Credito Tributario

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Araujo, Flavero Francisco Raulino de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=31617
Resumo: Para se chegar a uma definicao de credito tributario e preciso entender sua criacao e procedimento que se inicia com a verificacao de uma forma ordenada: Hipotese de incidencia, fato gerador, obrigacao tributaria, lancamento e finalmente credito tributario que vem a ser a constituicao de um vinculo juridico entre o Estado (sujeito ativo) e o contribuinte ou responsavel (sujeito passivo), onde aquele exige deste um pagamento do tributo ou da penalidade pecuniaria. Constituindo o credito tributario, podera ocorrer sua suspensao atraves da moratoria,; deposito do montante integral; reclamacoes e recursos; liminar em mandado de seguranca; liminar; antecipacao de tutela e do parcelamento. A exigencia do credito tributario pode ser extinta pela forma do pagamento; pagamento indevido; compensacao; transacao, remissao, decadencia, prescricao, conversao do deposito em renda, pagamento antecipado, homologacao do lancamento, consignacao do pagamento, decisao administrativa, decisao judicial e doacao em pagamento em bens imoveis. Nao obstante haver a suspensao e extincao do credito tributario e possivel ocorrer sua exclusao, quando configurar a isencao, a nao incidencia e a imunidade, formas distintas de inclusao. Ha de observar ainda, as garantias e privilegios do credito tributario.