A idéia de direito em Hegel

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Sena, José Iran Nobre de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=24942
Resumo: Nossa dissertação trata da idéia de direito em Hegel enquanto efetivação da liberdade, primeiro em seu fundamento e teor lógico e em seguida em sua substancialidade ética. A consciência natural na experiência em que se faz objeto de si mesma se eleva ao Saber Absoluto, pressuposto da Lógica na qual se realiza o processo dialético de autodesenvolvimento do conceito cujo resultado é a síntese entre necessidade e liberdade; forma lógica cuja realização adequada é a Idéia que por sua vez, enquanto restauração da unidade enriquecida pela diferença é Idéia Absoluta: Vida e Conhecimento. Seu momento mais elevado é a vontade livre, pressuposto do Sistema do Direito. Assim o racional da Lógica e a Filosofia Real não são mais que dois aspectos que se transmudam no conceito da Idéia enquanto processo histórico concreto da cultura. Neste sentido a Ciência Filosófica do Direito tem por objetivo a Idéia do Direito, que é a própria estrutura deste fenômeno espiritual elevada ao nível do conceito. Nas esferas do Direito Abstrato e da Moralidade a Idéia de Direito permanece na individualidade, que é superada nas instituições da Família, da Sociedade Civil e do Estado onde se efetiva como substancialidade ética. Na Constituição se manifesta a soberania do Estado que como tal se relaciona internacionalmente, quando se revela sua particularidade e emerge o poder superior da História Universal. No fim deste percurso a Filosofia do Direito se mostra claramente não como sistema de normas, mas como desenvolvimento dialético da existência efetiva da liberdade na História e na Cultura, enfim com Idéia de Direito.