Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1999 |
Autor(a) principal: |
Leitão Neto, Plínio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=15182
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Resumo: |
Com o advento do Programa saude da familia - PSF, os municipios passaram a receber recursos financeiros para o custeio de suas acoes de promocao a saude, com direcao primordial a familia e o seu ambiente.Parte dosrecursos foi destinado, pelas prefeituras, ao pagamento de gratificacoes e salarios do pessoal envolvido no programa.Os resultados positivos alcancados Programa foram visiveis.Ocorre que, no ambiente municipal, nao foi viabilizado a regularizacao da relacao de emprego dos profissionais que formavam as equipes: medicos e enfermeiros, como exemplo. Nao existiram concursos publicos para a admissao desses profissionais, sendo, os mesmos, contratados como autonomos ou de forma indireta, atraves de cooperativas, associacoes ou empresas de prestacao de servicos, a chamada terceirizacao.Conhecer a situacao problema e buscar solucoes juridicas, em sintonia com os principios do Programa Saude da Familia, constituiu base do presente estudo, evitando a responsabilizacao civil dos gestores publicos municipais, por atos que ferem os principios basilares da Administração Publica quando da relacao de emprego com profissionais de saude do PSF. |