Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Silva, Maria Socorro de Oliveira e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=59910
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Resumo: |
RESUMOA escolha desse tema tem por fim estudar a prescrição, notadamente a cambial, o cabimento de ações executivas, e em paralelo, a prescrição prevista no Código Civil objetivando verificar quais as ações cabíveis após consumada referida prescrição. No decorrer do trabalho conceitua-se e especifica a prescrição, os títulos cambiais e conseqüentemente a aplicação da prescrição nas ações em andamento que, em análise doutrinária e jurisprudências dos tribunais pátrios, verifica-se a sua aplicabilidade sob argumento da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente entrou no ordenamento jurídico com o advento da Lei n° 11.051, de 2004, que modificou a Lei das Execuções Fiscais, introduzindo nesta o parágrafo 4o ao artigo 40. Esse artigo trata do arquivamento das execuções fiscais, por um prazo de um ano, quando o devedor ou os seus bens não forem encontrados. Referido instituto não possui previsão legal na seara cível, podendo, destarte, ser normatizada em função dos costumes ou jurisprudências no que pertine aos créditos de natureza não-tributária. Dessa forma, este trabalho monográfico abordará tema de cunho comercial e cível, com o objetivo de demonstrar de formal objetiva que a decretação ex officio da prescrição intercorrente nos processos cíveis exige previsão legal em face da omissão de sua aplicabilidade nas ações que tenham por finalidade a execução dos títulos de natureza comercial.Palavras Chaves: Título Cambial. Prescrição. Direito Civil |