Do principio da soberania à prática legislativa em Rousseau

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Brasil, Alcino Teixeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=84601
Resumo: <div style="">Este trabalho de pesquisa tem como objeto principal o estudo do Poder Soberano. Inicialmente, procurou-se mostrar que o Poder Constituinte, responsável pela implantação e manutenção de uma nova constituição, por suas características pode ser encarado como uma espécie de Poder Soberano. No desenvolver da pesquisa estudou-se a Revolução Francesa a qual é um exemplo prático do exercício da Soberania. Para o sucesso da pesquisa o estudo do Poder Soberano baseou-se na teoria elaborada por Rousseau, embora sejam citadas as ideias de outros autores, como Hobbes, Locke, Kant, Hegel e Weil, que também se detiveram no estudo da Soberania. Rousseau, porém, teve o mérito de não se limitar somente a uma teoria, teve a coragem de assumir a figura do legislador, aplicando seus conhecimentos teóricos a duas realidades práticas, expressas nos casos da Córsega e da Polônia, quando, ajudou no projeto da primeira Constituição da Córsega, e se fez ainda mais objetivo estudando a realidade política da Polônia, tecendo considerações sobre o seu governo. Neste ultimo caso teve o mérito de antecipar o discurso sobre a prática e o sentido da constituição enquanto expressão objetiva de uma comunidade Soberana. Palavras-Chave: Poder Soberano; Poder Constituinte; Soberania; Legislador; Constituição; Política.</div>