Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Brasil, Rebeca Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=75965
|
Resumo: |
São várias as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, dentre elas a política de virtualização, que consiste na utilização da internet no processamento das ações judiciais, tornando o processo acessível em qualquer lugar e a toda hora. Embora essa política já tenha sido adotada isoladamente por alguns segmentos do Poder Judiciário, como os juizados especiais, a grande inovação é o uso de um só sistema operacional por todo o Poder Judiciário, seja ele federal, estadual, militar, eleitoral ou trabalhista. Esse sistema foi denominado de Processo Judicial Eletrônico (PJe), possuindo uma metodologia de implantação a ser seguida por quem tenciona adotá-lo, sendo esse processo de efetivação da política de virtualização o objeto de análise desta pesquisa. O objetivo geral da dissertação é a análise da política pública de virtualização, denominada Processo Judicial Eletrônico, na Justiça Federal no Ceará. Por meio da metodologia compreensiva de Max Weber, foram definidos os tipos ideais em relação às duas fases do processo de implantação do referido objeto da pesquisa, baseando-se, principalmente, pelo guia de homologação, documento que o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza aos interessados em adotar o PJe, que define as fases do processo de sua implantação. Com base nisso, foi analisada a realidade vivenciada pela Justiça Federal entre os anos de 2009 a 2012 em relação ao novo sistema. Como fundamentação teórica, destacam-se: Appio (2005), Bobbio (1992), Boneti (2006), Bucci (2002), Castells (2000), Cintra (1974), Comparato (1998), Dallari, (2008), Faoro (1995), Grau (2000), Herkenhoff (1996), Lévy (1996), Locke (1998), Mathias (2009), Montesquieu (2000), Rawls (2002), Renault (2004), Toffler (2007), Tocqueville (2006), Vianna (1987) e Weber (1974, 1998, 2001). Com o manuseio do novo sistema, foram diagnosticados erros e inconsistências que dificultavam seu desempenho, sendo estas catalogadas e repassadas ao setor competente para análise. O Processo Judicial Eletrônico está em constante atualização de acordo com as necessidades dos jurisdicionados, por ser de configurabilidade flexível. Conclui-se que a formulação de políticas públicas pelo Poder Judiciário é imprescindível para sua maturação institucional, tendo a Justiça Federal no Ceará, não obstante as dificuldades enfrentadas no decorrer do processo de implantação do Pje, dado o primeiro passo no caminho para tornar o Judiciário mais célere, transparente e acessível a todos, indistintamente. <span style="font-size: 10pt;">Palavras-chaves: Virtualização. Política pública no Judiciário. Eficiência</span> |