Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Rocha, Leda Maria Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=70301
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Resumo: |
RESUMO0 trabalho visa identificar os problemas existentes nas várias fases da contratação de terceirização de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública, haja vista o grande número de ações trabalhistas contra a Administração Pública, assim como de rescisões contratuais por inadimplemento das empresas prestadoras de serviços terceirizados. Esse procedimento permitirá que o ente público tenha uma visão clara sobre todos os aspectos relevantes da terceirização, para evitar contratações fraudulentas e ilegais que poderão acarretar tanto prejuízos financeiros como de imagem da Instituição. O sucesso da terceirização depende de uma seleção adequada da empresa prestadora dos serviços, tendo em vista os aspectos legais, técnicos e económicos, bem como o gerenciamento e fiscalização do contrato. Para isso, a Administração deve ter contratos contendo: especificações adequadas, sanções contratuais, garantias, poderes para rescindir o contrato, determinação de prazos, preços, ou seja, todas as cláusulas que forem relevantes para o controle e acompanhamento dos serviços prestados. Assim, auditar os contratos de terceirização torna-se indispensável para que sejam estabelecidos procedimentos preventivos e corretivos nos processos de contratações terceirizadas, visando resguarda os interesses da Administração Pública, bem como do empregado terceirizado. Relevante salientar que a terceirização na Administração Pública não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, em razão do dispositivo legal prescrito no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, que exige a prévia aprovação, em concurso público, para a investidura em cargo ou emprego público, à exceção dos cargos de livre provimento. Entretanto, a Administração tem o poder-dever de fiscalizar a empresa terceirizada, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados e, caso não o faça, terá que assumir essas obrigações quando houver o inadimplemento da empresa terceirizada. Assim, seguir os procedimentos recomendados pela auditoria no processo de contratação de serviços terceirizados proporcionará um maior controle das contratações, minimizará riscos legais, administrativos e financeiros, promoverá melhores resultados, salvaguardará a Administração de sofrer ações judiciais e multas administrativas dos órgãos fiscalizadores. Para se alcançar os objetivos expostos, foi utilizada uma abordagem qualitativa, com embasamento teórico na pesquisa bibliográfica, trabalhos científicos publicados, bem como na legislação vigente sobre o assunto. A metodologia utilizada foi a análise e interpretação dos enunciados dispostos, para se obter um contexto explicativo e nortear a terceirização na Administração Pública.Palavras-chave: Terceirização Auditoria Administração Pública Serviço. |