Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1990 |
Autor(a) principal: |
Aguiar, Maria do Socorro Oliveira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=1210
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Resumo: |
A razao de se discutir um assunto tao cheio de controversias e ainda dificil de ser avaliado em termos de resultados concretos, e determinada pelo nosso desejo de ver efetivamente transformado em realidade o "direito a saude de forma universal, igualitaria e integral". A garantia constitucional nao basta para o fortalecimento da saude publica, tampouco o exercicio da cidadania se dara apenas no conhecimento de que a "saude e um direito de todos e dever do Estado". Urge trabalhar sem descanso para que sejam criadas as condicoes materiais necessarias a construcao do novo Sistema de Saude. E importante que se tenha em mente os desafios que a municipalizacao representa para todos os que, direta ou indiretamente, estao envolvidos no SUS. Identificar esses desafios nos niveis organizacionais, recursos humanos, financeiros e no planejamento e a proposta do nosso trabalho. Nesse sentido e que procuramos aalisar os principais entraves que dificultam uma adequada estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Saude, capaz de facilitar o seu desempenho na coordenacao do SUS, bem como, a dificuldade de se harmonizar os recursos humanos nas diversas instituicoes envolvidas no sistema, das questoes que envolvem o financiamento do setor e dos desafios presentes no planejamento. Diante desse fato, e que os desafios devem ser superados porque maior do que o aparelho estatal, e o grito de dor dos que, nem sequer sabem que sao por direito os proprietarios desses servicos. |