Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Herbert Buenos Aires |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33517
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Resumo: |
A resposta do direito a evolucao da economia de mercado, que se transformou numa economia de massa, foi o surgimento e o fortalecimento do direito do consumidor, um direito de massa, cuja expressao maxima no Brasil e o Codigo de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. Entretanto, o acesso as benesses trazidas por essa legislacao esta restrito ao cidadao que pode ser caracterizado como consumidor em uma dada situacao fatica, devidamente qualificada como uma relacao de consumo. Este trabalho visa esclarecer sobre quem pode ser considerado consumidor no Brasil em razao da legislacao, da doutrina e da jurisprudencia desenvolvidas a partir da introducao do CDC no ordenamento juridico brasileiro. Inicialmente, contextualizamos o debate sobre o assunto no Brasil, apresentando as duas correntes predominantes, os finalistas e os maximalistas, partindo, apos, para uma dissecacao do art. 2º, caput do CDC, que contem a definicao legal de consumidor e para as ampliacoes do conceito de consumidor encontradas no paragrafo unico do art. 2º e nos arts. 17 e 29 da mesma lei, bem como aquelas trazidas pela interpretacao doutrinaria e jurisprudencial. Apresentando, no final, as situacoes em que se pode caracterizar claramente a existencia da figura juridica do consumidor.Palavras-chave: Consumidor, Doutrina, Jurisprudencia, Conceito de consumidor. |