Protecao e Seguranca do Trabalho para os Rodoviarios da Regiao do Macico de Baturite

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1999
Autor(a) principal: Souza, Ruy Bezerra de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=12314
Resumo: O presente trabalho objetiva a informar e fazer com que os usuarios do EPI, Equipamentos de Protecao Individual, se habituem a usa-los como protecao e seguranca pessoal.O EPI, E todo dispositivo de uso individual, de fabricacao nacional ou estrangeira, destinado a proteger a integridade fisica do trabalhador.Devera ser utilizado como complemento de medidas de protecao coletivas (Engenharia), adotadas, entretanto, nao satisfatorias.Os EPIS formam em conjuntos, um recurso amplamente empregado para o trabalhador no exercicio de suas funcoes; nao porcoes magicas para a Solucao dos ACIDENTES DE TRABALHO. Os EPIS eliminam consequencias sobre a integridade fisica do trabalhador. Sao empregados, rotineira ou excepcionalmente, nas seguintes circunstancias:Quando o trabalhador se expoe diretamente a riscos nao controlaveis por outros meios tecnicos de seguranca; por exemplo, Liso de oculos, protetores faciais, mascaras e outros EPI 5 em operacoes com aparelhos de solda; protetor facial ou oculos em operacoes com esmeril. Quando o trabalhador o trabalhador se expoe, a riscos apenas parcialmente controlados por outros recursos tecnicos; por exemplo, uso de mascaras respiratorias em cabines de pinturas, mesmo que providas de ventilacao. Em caso de emergencia, ou seja, quando a rotina de trabalho e quebrada por qualquer anormalidade, exigindo o uso de protecao complementar temporaria pelos trabalhadores envolvidos; por exemplo, uso de mascaras respiratorias apropriadas para reparos de vazamento de contaminantes no ar; limpeza interna de vasos de pressao;A titulo precario, em periodo de instalacao, reparos ou substituicao de dispositivos, para impedir o contato do trabalhador com o fator de risco; por exemplo, uso de luvas de amianto ou kevlar para manipulacao de pecas quentes, enquanto nao se dispoe de equipamentos para esse manuseio. De modo geral, o EPI deve ser considerado:Como medida complementar a uma medida de protecao coletiva;Como medida de protecao, quando outros meios de ordem geral nao forem praticaveis;Como medida de protecao, para trabalho em condicoes eventuais, em que o tempo de exposicao e geralmente curto. Convem relembrar a definicao de ACIDENTE do ponto de vista prevencionaista, para entender que as PROTECOES INDIIDUAIS nao previnem, regra geral, os acidentes, mas evitam lesoes. Por exemplo, uma ferramenta ao cair de um andaime atinge o capacete de um trabalhador; o capacete ficou danificado mas o trabalhador saiu ileso. O que o capacete evitou? O acidente e a lesao? Evidentemente, so a lesao foi evitada. A queda da ferramenta e o impacto contra o capacete nao foram evitados. Em suma, o acidente ocorre, a lesao foi prevenida. De qualquer forma, o uso do EPI deve ser limitado, procurando-se primeiramente eliminar ou atenuar o risco, mediante a adocao de outras medidas de ordem geral. Assim, devesse pensar, em impedir a dispersao de uma poeira toxica para atmosfera por meio de um sistema de ventilacao local exaustara; por exemplo, em lugar de recomendar o uso de protetor respiratorio. Devemos lembrar, ainda, que uma medida de protecao, depende do comportamento humano. O estudo para estabelecimento do uso do EPI e multidisciplinar. Na hipotese de, por outros meios nao se pode impedir a expansao de risco, estabeleceu-se a necessidade do uso do EPI.