A Federalizacao dos Crimes a Luz dos Principios e Normas Constitucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Nascimento, Marcus Vinicius de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42311
Resumo: Este trabalho faz uma abordagem do incidente de deslocamento de competencia criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, com objetivo de alterar a competencia da Justiça Comum Estadual nos casos de violaçao de tratados internacional em que o Brasil seja signatario que resguardam os direitos humanos fundamentais, por iniciativa do Procurador-Geral da Republica e decisao do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com a sua pertinencia diante das peculiaridades do caso concreto. A Alteraçao constitucional foi elaborada sob os argumentos de que a Uniao e a responsavel perante os organismos internacionais e de que a Juatiça Federal tera mais condiçoes de punir os fatos delituosos de grave violaçao dos direitos humanos. A "federalizaçao dos crimes", como ficou amplamente conhecida, e inconstitucional por ferir clausula petrea do promotor e juiz natural( artigo 5, LII e LIV da CF/88) e o Pacto Federativo; eis que se trata de uma "intervençao federal" nos Estados, gerando uma flexibilizaçao do Direito Penal, submetendo ao arbitrio e ao subjetivismo a definiçao do que seria grave violaçao dos direitos humanos, bem como de quais seriam os requisitos autorizadores do deslocamento de competencia para a justiça federal.