Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Marcus Vinicius de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42311
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Resumo: |
Este trabalho faz uma abordagem do incidente de deslocamento de competencia criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, com objetivo de alterar a competencia da Justiça Comum Estadual nos casos de violaçao de tratados internacional em que o Brasil seja signatario que resguardam os direitos humanos fundamentais, por iniciativa do Procurador-Geral da Republica e decisao do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com a sua pertinencia diante das peculiaridades do caso concreto. A Alteraçao constitucional foi elaborada sob os argumentos de que a Uniao e a responsavel perante os organismos internacionais e de que a Juatiça Federal tera mais condiçoes de punir os fatos delituosos de grave violaçao dos direitos humanos. A "federalizaçao dos crimes", como ficou amplamente conhecida, e inconstitucional por ferir clausula petrea do promotor e juiz natural( artigo 5, LII e LIV da CF/88) e o Pacto Federativo; eis que se trata de uma "intervençao federal" nos Estados, gerando uma flexibilizaçao do Direito Penal, submetendo ao arbitrio e ao subjetivismo a definiçao do que seria grave violaçao dos direitos humanos, bem como de quais seriam os requisitos autorizadores do deslocamento de competencia para a justiça federal. |