A efetividade das normas constitucionais ambientais referentes à função sócioambiental da propriedade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Meire Cyrillo, Rose
Orientador(a): Joachim Krell, Andreas
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4805
Resumo: Há muito a questão da efetividade das normas jurídicas vem sendo objeto de análise por parte de estudiosos da ciência jurídica, tendo em vista que nesta seara encontram-se as bases da funcionalidade do Direito, enquanto instrumento modelador das relações humanas. Nesta perspectiva, a presente dissertação enfoca a forma pela qual as normas constitucionais referentes à função socioambiental da propriedade são recepcionadas pelos seus destinatários sociais (comunidade) e institucionalizados (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e, em última análise, a conseqüência final do tratamento recebido. Discorrer-se-á sobre a força normativa do princípio da função socioambiental da propriedade, a partir da perspectiva funcional dos princípios insertos na Carta Constitucional e, de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudências que lhe são correlatas. Com base em tais análises, adota-se como conclusão do presente estudo a parcial efetividade do princípio da função socioambiental da propriedade, indicando-se os fatores jurídicos e metajurídicos de tal sustentação. Na mesma oportunidade em que as causas de tal fenômeno são apontadas, novos paradigmas são propostos com o escopo de se alcançar melhores resultados no tocante aos efeitos das normas constitucionais ambientais de princípios, com a consciência de que tais contribuições não encerram em definitivo o referido debate (antes fomentam-no) nem estão isentas de reparos