Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Leitao, Camila Bezerra de Menezes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=69188
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Resumo: |
RESUMOO presente trabalho tem como objetivo precípuo analisar a possibilidade de o concebido gerado através de inseminação artificial homóloga post mortem ter direitos sucessórios. Pretende-se demonstrar que atualmente a doutrina se divide acerca da possibilidade do concebido ser sucessor de seu genitor ou não, admitindo inclusive que, caso isso seja possível, o mesmo poderá ser somente sucessor testamentário, não podendo ser sucessor legítimo. Neste estudo aborda-se o direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro, desde o conceito do direito das sucessões, a transmissão da herança, espécies de sucessão e tipos de sucessores. Apresenta-se também o conceito e as espécies de reprodução assistida, tratando-se também sobre os diversos princípios existentes no tocante à inseminação artificial homóloga post mortem. Analisa-se igualmente o direito de família do concebido através da inseminação artificial, notadamente o direito de filiação e o direito aos alimentos e ao uso do nome, finalizando com os entendimentos doutrinários acerca da possibilidade do concebido, após a morte do seu genitor, ter direito a sucessão deste. A metodologia empregada na pesquisa foi bibliográfica e jurisprudencial. Ao final do presente trabalho, constatou-se que enquanto o Código Civil não avançar no sentido de estabelecer uma disposição regulamentando a matéria face às inovações da Medicina, nunca a doutrina e a jurisprudência irão pacificar o assunto, pois ante a ausência de legislação específica sobre o assunto, cada caso será decidido da forma como pensar o julgador.PALAVRAS-CHAVE: Direito Sucessório. Reprodução Assistida. Inseminação artificial homóloga post mortem. |