Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Moura, Ana Maria Marinho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=29140
|
Resumo: |
O presente estudo e uma abordagem acerca da exceçao de pre-executividade que, ao ser admitida, permite ao executado insurgir-se diretamente contra o sustentaculo da execuçao, sem que se cogite de garantia do juizo ou oposiçao de embargos do devedor tidos, ate entao, como processo incidental caracteristico e exclusivo para tal mister. Trata-se de uma analise essencialmente teorica e investigatoria de alguns dos fundamentos basicos desse recente instrumento, acerca de sua localizaçao no orçamento juridedico, seu conceito, sua natureza juridica, legitimidade ad causam prazo prescricional, aplicabilidade da exceçao de pre-executividade, procedimento, dialeticidade processual, a admissibilidade da medida, efeitos, recursos cabiveis, posiçoes doutrinarias e jurisprudenciais buscando, tambem, identificar, as hipotese que aceitam sua utilizaçao em detrimento dos embargos do devedor. O objetivo proposto foi decorre, de forma sintetica, acerca da exceçao depre-executividade, como instrumento que vem assegurar ao executado o direito de opor-se a execuçao sem a necessidade de segurar o juizo, por garantir o acesso ao Poder Juridico e a dialetica Processual. Concluiu-se que o procedimento da exceçao de pre-executividade e extremamente facil e simples e que alguns debates academicos que o cercam, apontados neste trabalho, não representam entraves para a adoçao, mas confirmam o seu estado de evoluçao e difusao no mundo juridico atual. |