Cognição na execução civil e exceção de pré-executividade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Encarnação, Paulo Vitor Faria da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Espírito Santo
BR
Mestrado em Direito Processual
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
UFES
Programa de Pós-Graduação em Direito Processual
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.ufes.br/handle/10/17655
Resumo: A dissertação tem a finalidade de determinar quais matérias o juiz pode conhecer nos autos da própria execução. Além disso, trabalha o instituto da exceção de pré-executividade como meio à disposição do executado para ativar a cognição endoexecutiva do juiz, com requisitos e procedimento próprios. Depois de expor as principais posições doutrinárias ecoadas sobre a atividade cognitiva do juiz na execução no curso do século XX, o estudo conclui que há, atualmente, na processualística brasileira, três entendimentos vigentes. Em linha crescente de amplitude, o primeiro postula que apenas as condições da ação executiva, os pressupostos processuais da execução e a regularidade dos meios executivos podem ser conhecidos pelo juiz in executivis. O segundo acresce à corrente anterior as matérias relativas à relação jurídica subjacente ao título executivo que têm natureza de ordem pública, pois o órgão jurisdicional deve pronunciá-las de ofício. O terceiro alvitra que, além das condições de procedibilidade da ação executiva e da validade dos meios executivos, todas as matérias relativas à obrigação exequenda também poderiam ser conhecidas pelo juiz na execução. O trabalho se filia ao terceiro entendimento, partindo de duas premissas: nas crises de adimplemento, a prestação da tutela jurisdicional não se esgota com a prolação da sentença condenatória nem o objeto do processo se dissolve com seu trânsito em julgado, e o juiz, no cumprimento de sentença, continua tratando a relação jurídica substancial subjacente ao título executivo, que pode ser modificada ou extinta por fatos supervenientes à formação do título, e eles devem ser conhecidos pelo juiz na execução. Já no processo de execução (título extrajudicial), por definição execução sem condenação, o trabalho defende que, desde o seu limiar, o juiz deve exercer cognição sumária tanto sobre fatores formais do título como sobre a obrigação nele representada, de modo que também deve conhecer in executivis de fatos que a modificam ou extinguem. Estabelecidas as características da cognição do juiz na execução, o estudo aponta a exceção de pré-executividade como instrumento legítimo de defesa do executado, adequado à formulação de alegações demonstradas por prova documental pré-constituída, quer sobre as condições de procedibilidade da ação executiva, a regularidade dos meios executivos ou a prestação exequenda. A dissertação busca se aprofundar no exame da exceção de pré executividade, iniciando com seu surgimento, terminologia e natureza jurídica e chegando aos requisitos para o seu manejo regular, ao procedimento de sua tramitação e aos efeitos de seu julgamento, com especial atenção à aptidão da decisão que aprecia a exceção de mérito de ser acobertada pela autoridade da coisa julgada material