Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Bezerra, Diana Maria Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=29427
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Resumo: |
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a uma sadia qualidade de vida assumiu importancia e contronos muito especiais com a Constituicao Fedeeral de 1988, alcando-se ao status de direito fundamental, inquestionavelmente.Referida Carta Magna tambem assegura, como direito fundamental, o direito de propriedade, exigindo que esta cumpra sua funcao social, seja ela propriedade urbana ou rural, e indicando o que vem a ser a funcao social em ambos os casos. O presente trabalho tem como escopo o estudo desses dois direitos fundamentais-ao meio ambiente e de propriedade-e o confronto de ambos, para definir a dimensao do direito fundamental de propriedade diante do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e a sadia qualidade de vida, porquanto este ultimo direito, por ser um direito de terceiroa geracao, ou seja, um direito difuso, que a todos pertence e ao mesmo tempo ninguem sozinho pode deter, vem impor algumas restricoes ao direito de propriedade. Nosso interesse pelo assunto fez-se tanto por se tratar de um tema pouco abordado, como tembem, e principalmente, porque sua conclusao, no nosso entendimento, e, acima de tudo, um reflexo da valorizacao da vida, emblema do seculo XXI, para o qual parece o mundo inclinar-se no ambito de todas as relacoes de convivencia. |