Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Vilarinho, Karen Roberta de Sousa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=31624
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Resumo: |
Este trabalho e um breve estudo sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 29/2000, que originou a Progressividade fiscal do IPTU, ou seja, a progressividade com fins arrecadatorios, fundada no principio da capacidade contributiva, e tendo como base o valor venal do imovel. Em outras palavras, essa Emenda teve como consequencia a alteracao do pagrafo 1º do artigo 156 da CF/88, que permitiu a progressividade em razao do valor do imovel, bem como, distinguir as aliquotas de acordo com a localizacao e o uso do imovel. Diferentemente da Constituicao Federal/88, que so admitia a progressividade extrafiscal, ou seja, com a finalidade de assegurar a funcao social da propriedade. O que resultou em uma grande polemica entre doutrinarios, advogados e demais estudiosos do Direito. Sendo que esta autora defende a Inconstitucionalidade da Emenda nº 29/2000, tendo como fundamento principal o derespeito as clausulas petreas, ou seja, o desrespeito a uma garantia constitucional do contribuinte, que e o aumento do IPTU somente com base no nao cumprimento da funcao social da propriedade. Palavras-chave: Capacidade Contributiva, Emenda Constitucional nº 29/2000, Extrafiscalidade, Funcao social, Imposto, IPTU, Progressividade, Propriedade, Seletividade. |