Corrupção e colaboração premiada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Andrade, Luis Alcântara Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=85397
Resumo: <div style="">O enfrentamento do fenômeno da corrupção é uma preocupação mundial, dado que se apresenta e se manifesta sem comprometimento ideológico ou da forma como se organizam os Estados. Das democracias mais sólidas aos Estados totalitários e/ou teocráticos, o fenômeno está presente. Como consequência, surgem indicativos de que seu enfrentamento deve, necessariamente, romper as barreiras físicas das nações, mormente em tempos de globalização, onde a circulação de capitais e serviços ocorre em velocidade e por meios tecnológicos antes impensáveis. Sem muito esforço, o crime organizado ou não, encontrou na administração pública e privada das nações, campo fértil, para, fazendo uso do sistema político corrupto e patrimonialista, “capturar” as instituições do Estado, comprometendo sobremaneira a democracia, a economia e as condições sociais da população. O fenômeno desafiou a utilização de mecanismos de investigação mais invasivos, a exemplo da colaboração premiada, todos potencialmente suficientes, de per si, para sucesso de investigações complexas a envolver a macrocriminalidade. Referidos mecanismos de investigação, pela natureza excepcional, devem ser utilizados com parcimônia e responsabilidade redobradas, sem qualquer viés autoritário e/ou ideológico que venha a comprometer garantias e direitos fundamentais da pessoa humana, investigada ou não. A Constituição Federal do Brasil traz no seu preâmbulo o desafio de se construir um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, posto que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, figurando como um de seus objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. É certo que a sociedade não pode tolerar ou conviver com a impunidade e a corrupção generalizadas, e, muitos menos, em nome de uma cruzada moralista ver relegado a plano secundário direitos fundamentais, individuais e coletivos, inseridos como cláusulas pétreas na Constituição da República, arduamente conquistados após anos de luta contra um regime de arbítrio. Palavras - chave: Políticas públicas. Corrupção. Crime organizado. Colaboração Premiada. Controle social. Transparência. Participação popular.</div>