Instrumentos jurídicos para a garantia do direito ao lazer e qualidade de vida no meio ambiente urbano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Rigo, Karina Borges
Orientador(a): Rech, Adir Ubaldo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/1140
Resumo: O direito ao lazer como máxima dos direitos sociais fundamentais positivados no artigo 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988, porém ainda não perpetrados na sociedade brasileira contemporânea, é o principal objeto de discussão deste trabalho. Sempre com enfoque no meio ambiente urbano, aventam-se questões acerca do bem-estar, qualidade de vida, tempo livre e ócio do cidadão no contexto em que está inserido, a partir do problema principal que é em que medida um ambiente urbano que propicie aos seus cidadãos o direito ao lazer contribui para a efetivação e consolidação dos conceitos de cidadania, bem-estar e qualidade de vida no contexto brasileiro? Assim, o Direito Urbanístico aparece no pensamento de que é o Município o responsável pela garantia do exercício do direito ao lazer pelo cidadão, através da adoção de políticas públicas universalizantes e instrumentos jurídicos, como por exemplo o plano diretor e o zoneamento urbano. Deste modo e através do principal método que é o dialético de Hegel é que cidadania, urbanismo e instrumentos jurídicos para sua efetivação tornam-se figuras conexas às discussões acerca de cidades sustentáveis, bem-estar e qualidade de vida de todos os cidadãos que a integram.