A judicialização dos conflitos ambientais: análise do fenômeno da judicialização dos conflitos ambientais em decorrência da democratização do país

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Fernandes, Bruna Souza
Orientador(a): Lunelli, Carlos Alberto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/3749
Resumo: Com a vigência da Constituição Federal de 1988 a judicialização dos conflitos tomou força em razão do amplo rol de direitos tutelados. O Poder Legislativo e o Poder Executivo não cumpriram de maneira satisfatória a defesa e a preservação do meio ambiente, determinadas pela Carta Magna. Em razão disso, o povo passou a buscar a garantia do seu direito à vida digna através da interposição de ações judiciais. A atividade ativa do Poder Judiciário na seara ambiental passou a receber críticas por, supostamente, ferir a tripartição dos poderes, pois os juízes não são eleitos pelo voto popular. Busca-se demonstrar, através do método hermenêutico, que a judicialização dos conflitos ambientais, nada mais é do que a expansão do debate democrático através do processo judicial. No Direito Ambiental, o fenômeno da judicialização demonstra a sua relevância, especialmente pela postura ativa do Judiciário na preservação do meio ambiente e, consequentemente, da vida no planeta.