Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Bruna Souza |
Orientador(a): |
Lunelli, Carlos Alberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/3749
|
Resumo: |
Com a vigência da Constituição Federal de 1988 a judicialização dos conflitos tomou força em razão do amplo rol de direitos tutelados. O Poder Legislativo e o Poder Executivo não cumpriram de maneira satisfatória a defesa e a preservação do meio ambiente, determinadas pela Carta Magna. Em razão disso, o povo passou a buscar a garantia do seu direito à vida digna através da interposição de ações judiciais. A atividade ativa do Poder Judiciário na seara ambiental passou a receber críticas por, supostamente, ferir a tripartição dos poderes, pois os juízes não são eleitos pelo voto popular. Busca-se demonstrar, através do método hermenêutico, que a judicialização dos conflitos ambientais, nada mais é do que a expansão do debate democrático através do processo judicial. No Direito Ambiental, o fenômeno da judicialização demonstra a sua relevância, especialmente pela postura ativa do Judiciário na preservação do meio ambiente e, consequentemente, da vida no planeta. |