Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Schütz, Gustavo |
Orientador(a): |
Weiss, Raquel Andrade |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/204615
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Resumo: |
Neste trabalho se pretende investigar como a normatividade jurídica se relaciona com a normatividade moral nos votos proferidos pelos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) quando analisam a constitucionalidade de diferentes práticas e valores morais. Uma vez que esse órgão tem exercido protagonismo cada vez maior nos debates que perpassam os diferentes assuntos públicos da sociedade brasileira, os conflitos morais passam a apresentarem-se também como sendo jurídicos. Assim, investigar de que forma essas normatividades são mobilizadas é central para que se possa compreender como tais conflitos são solucionados ou, ao menos estabilizados pelo STF. O objeto empírico desta pesquisa diz respeito ao acórdão de quatro ações de controle concentrado de constitucionalidade: 1) a ADI 4277, que tratou da constitucionalidade da união homoafetiva 2) a ADPF 186, julgou a constitucionalidade das cotas raciais como critério de ingresso na Universidade Pública 3) a ADI 4983, que analisou a constitucionalidade da vaquejada e 4) a ADI 3510, que julgou a constitucionalidade das pesquisas com células tronco embrionárias, sendo os dois primeiros casos decididos por unanimidade e os dois últimos casos decididos com a diferença de apenas um voto. A partir da interpretação dos principais argumentos que constituem a perspectiva teórica e política proposta por Durkheim, são construídas as categorias dedutivas “argumentos de fundamentação moral”, “argumentos jurídicos” e “argumentos de oposição” que sustentam a aplicação do método de análise de conteúdo sobre os tais acórdãos. Além dessas categorias dedutivas outras sete categorias indutivas ajudaram a apreender os aspectos mais relevantes da fundamentação dos votos afirmados pelos ministros do STF. Os resultados apontam para forte presença de argumentos de fundamentação moral tanto nos casos decididos por unanimidade como nos casos com a diferença de apenas um voto. Isso indica que quando se trata de casos de conflitos morais, não basta afirmar a decisão sobre a normatividade jurídica. Mesmo quando seja possível fundamentar o voto apenas através de “argumentos jurídicos” ou “argumentos de oposição”, a maioria dos ministros e ministras da corte sente a necessidade de mobilizar grande número de argumentos morais para fundamentem a validade de sua decisão. Os resultados alcançados por esta pesquisa conduzem ainda a indícios que permitem relativização parcial da tese das “onze ilhas”, uma vez que há consistência entre as estratégias argumentativas utilizadas pelos membros do STF. |