Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Aldrovandi, Andrea |
Orientador(a): |
Brauner, Maria Claudia Crespo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/150
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Resumo: |
O presente estudo trata das garantias e limites jurídicos ao acesso às técnicas de reprodução humana assistida no Brasil. As tecnologias reprodutivas podem ser utilizadas em benefício do indivíduo que pretende gerar um filho, com o objetivo de prevenção de doenças e para realizar o projeto parental, constituindo método disponível para o planejamento da vida reprodutiva. Diante disso, o seu acesso encontra guarida no direito à saúde, e nos direitos sexuais e reprodutivos, que foram inseridos em nosso ordenamento por meio da previsão constitucional do direito ao planejamento familiar, reconhecendo a autonomia de toda pessoa de decidir sobre sua vida reprodutiva. Contudo, o panorama nacional demonstra que esses direitos não são respeitados na prática. Essa situação é agravada pela ausência de uma legislação especial que estabeleça diretrizes e princípios limitadores de ações que representem a violação da dignidade humana, tanto dos beneficiários, quanto da criança que será gerada. Para tanto, destaca-se a necessidade de aprovação de uma legislação especial que responda ao rápido progresso da medicina e da biotecnologia e aos desafios advindos de sua aplicação sobre o homem. Esta lei deve basear-se nas discussões da bioética e no biodireito, para estabelecer princípios que permitam o avanço da ciência, estimulando a solidariedade e decisões conscientes e responsáveis, sem que a intervenção da ciência sobre vida humana acarrete na violação de valores que constituem a essência da pessoa. |