O acesso às tecnologias reprodutivas: garantias e limites jurídicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Aldrovandi, Andrea
Orientador(a): Brauner, Maria Claudia Crespo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/150
Resumo: O presente estudo trata das garantias e limites jurídicos ao acesso às técnicas de reprodução humana assistida no Brasil. As tecnologias reprodutivas podem ser utilizadas em benefício do indivíduo que pretende gerar um filho, com o objetivo de prevenção de doenças e para realizar o projeto parental, constituindo método disponível para o planejamento da vida reprodutiva. Diante disso, o seu acesso encontra guarida no direito à saúde, e nos direitos sexuais e reprodutivos, que foram inseridos em nosso ordenamento por meio da previsão constitucional do direito ao planejamento familiar, reconhecendo a autonomia de toda pessoa de decidir sobre sua vida reprodutiva. Contudo, o panorama nacional demonstra que esses direitos não são respeitados na prática. Essa situação é agravada pela ausência de uma legislação especial que estabeleça diretrizes e princípios limitadores de ações que representem a violação da dignidade humana, tanto dos beneficiários, quanto da criança que será gerada. Para tanto, destaca-se a necessidade de aprovação de uma legislação especial que responda ao rápido progresso da medicina e da biotecnologia e aos desafios advindos de sua aplicação sobre o homem. Esta lei deve basear-se nas discussões da bioética e no biodireito, para estabelecer princípios que permitam o avanço da ciência, estimulando a solidariedade e decisões conscientes e responsáveis, sem que a intervenção da ciência sobre vida humana acarrete na violação de valores que constituem a essência da pessoa.