Reflexões sobre o direito e sua relação com a moral a partir da Ética Nicomaqueia
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | eng por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Palavras-chave em Inglês: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ucs.br/11338/13274 |
Resumo: | O presente trabalho tem o propósito de examinar os aspectos centrais da filosofia aristotélica do direito. Pretende-se esclarecer, principalmente a partir da Ética Nicomaqueia, o objeto e os fins do direito, à luz da distinção entre estado de coisas (in)justo, ação (in)justa e pessoa (in)justa, e descrever as relações entre direito, virtude, ação humana e responsabilidade moral. A exposição é dividida em três capítulos. O primeiro capítulo é dedicado à análise da formação do caráter virtuoso, à caracterização do agir virtuoso, à definição de virtude moral e ao exame da teoria da ação por escolha deliberada, incluindo a análise da responsabilidade moral do agente. O segundo capítulo é voltado ao núcleo conceitual da teoria aristotélica da justiça; são examinadas a justiça em sentido geral, correspondente à virtude inteira em relação a terceiros, e a justiça em sentido particular, como parte da virtude. Aborda-se cada uma das espécies da justiça em sentido particular (justiça distributiva, que regula as partilhas de bens e honras na comunidade política, e justiça corretiva, que incide sobre as transações e geral, sejam voluntárias ou involuntárias). Em seguida, são analisados o justo natural e o justo legal, como espécies do justo político, e o conceito de equidade. O último capítulo tem o escopo de extrair das análises precedentes os elementos centrais da teoria aristotélica do direito. Explica-se que a ação justa não necessariamente decorre da justiça enquanto virtude, assim como a ação injusta não necessariamente se deve ao vício da injustiça. Delimitam-se as fronteiras do direito como equivalentes às da justiça em sentido particular; descreve-se o direito como um conjunto de regras de conduta coercitivas; aponta-se como fim imediato do direito a realização do justo em sentido objetivo e particular, e, como fim último do direito, a formação de bons cidadãos, através da instigação de bons hábitos. Argumenta-se que os meios de que as leis dispõem para a consecução desse fim último são a educação, a persuasão, a intimidação e a pena. [resumo fornecido pelo autor] |