Diretivas antecipadas de última vontade à luz da dignidade da pessoa humana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ribeiro, Ana Paula Leal lattes
Orientador(a): Santos, Edilton Meireles de Oliveira lattes
Banca de defesa: Barbosa, Camilo de Lelis Colani, Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Salvador
Programa de Pós-Graduação: Família na Sociedade Contemporânea
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/prefix/391
Resumo: Enquanto no Brasil as tentativas de disciplinar as diretivas antecipadas de última vontade surgem sob o formato de Resoluções, no âmbito internacional a abordagem deste instituto é inserida pela atuação dos órgãos diretamente responsáveis pela atividade legislativa. Neste sentido, a presente dissertação tem por objetivo o estudo dos aspectos jurídicos que revolvem a edição das Resoluções 1.995/2012 e 1.805/2006, do Conselho Federal de Medicina; dos aspectos filosóficos e sociais que ecoam da sociedade contemporânea ao passo que resvalam na dinâmica familiar relacional subjacente ao desempenho de cuidados paliativos no panorama da terminalidade da vida; bem como a intersecção diagonal das matrizes bioéticas na atuação dos profissionais envolvidos com o ciclo de humanização dos pacientes terminais, acerca da eutanásia, ortotanásia e distanásia. Para analisar o cabimento desta modalidade testamentária, a reflexão acadêmica em comento está consubstanciada na interdisciplinaridade entre áreas afins, com a análise do seu percurso histórico, avaliação dos requisitos de existência e validade paralelamente à consecução da segurança jurídica, ponderação entre a expressão do direito à vida, à liberdade e à dignidade da pessoa humana. Na conclusão, esta pesquisa qualitativa, realizada a partir da revisão de literatura e legislação, nacional e internacional, reconhece que o desenvolvimento humano familiar, por agrupar aspectos fisiológicos, psicológicos e comportamentais do indivíduo e das interações realizadas no contexto familiar, é elemento indissociável ao estabelecimento da dignidade da pessoa humana na terminalidade da vida.