Da dignidade da pessoa humana no trabalho: afirmação e negação
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9352 |
Resumo: | Este trabalho tem por objetivo demonstrar que só é possível concretizar a dignidade do trabalhador, uma vez preservado o patrimônio jurídico juslaboral que vem sendo construído ao longo de décadas. Busca-se, inicialmente, mostrar por meio de fatos históricos pontuais que, a não intervenção estatal foi responsável por um quadro de superexploração do trabalho em diversos países no século XIX e parte do século XX, quadro que começou a mudar na medida em que um conjunto de normas nacionais e supranacionais passou a intervir nas relações de trabalho. Cuida-se do estudo das normas principiológicas de natureza laboral para, em seguida, tratar especificamente acerca do princípio da dignidade da pessoa humana, no sentido de que sua efetiva concretização está atrelada a preservação de um conjunto mínimo de direitos daqueles que compõem a classe que vive do trabalho. Num segundo momento, passa-se a tratar das diversas formas de precarização do trabalho, muitas delas constatadas nas atividades terceirizadas. Apresenta-se o fenômeno da terceirização, centrando o foco na incompatibilidade desta técnica de reestruturação produtiva com o princípio constitucional da igualdade, assim como em nada se altera com relação às evidentes desigualdades verificadas entre terceirizados e diretamente contratados, a mudança do viés legislativo que tem o objetivo de ampliar indiscriminadamente a terceirização para as atividades-fim. Por fim, apresenta-se considerações acerca de algumas perspectivas das relações de trabalho, destacando-se a falácia dos discursos flexibilizatórios, o problema da rotatividade de mão de obra e o futuro incerto das representações sindicais. Todo o estudo gravita, portanto, em torno da ideia de que é fundamental a preservação de um conjunto mínimo de normas protetivas sociolaborais, fazendo com que o princípio da dignidade da pessoa humana afirme-se em sua plenitude dentro das relações de trabalho, afastando ou pelo menos minimizando a construção de cenários que neguem aos trabalhadores o direito constitucional a dignidade. |