Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Moacir Lira de
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Orientador(a): |
Menezes, José Euclimar Xavier de
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Banca de defesa: |
Costa, Lívia Alessandra Fialho da
,
Jesus, Mônica Lima de |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica do Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Família na Sociedade Contemporânea
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/prefix/1501
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Resumo: |
O objeto do presente estudo situa-se no campo das relações entre família e serviços substitutivos em saúde mental frente às responsabilidades de cuidado com o portador de transtorno psíquico, no contexto da Reforma Psiquiátrica Brasileira. O objetivo deste trabalho é o de compreender os conflitos gerados pelas expectativas dos familiares referentes aos cuidados prestados aos seus parentes em sofrimento psíquico pelo CAPS, bem como a contrapartida familiar esperada pelo serviço na efetivação desse cuidado. O trabalho combina procedimentos metodológicos de caráter investigativo-documental associado à revisão de literatura, tendo como referencial teórico a reflexão crítica de Michel Foucault acerca das instituições psiquiátricas e suas relações com a família. Foi realizada consulta aos arquivos do CAPS III de Alagoinhas, que constam nos prontuários dos pacientes, endereçados ao Ministério Público no ano de 2009, referentes às atribuições de responsabilidade frente aos usuários. Os dados permitiram verificar conflitos entre a família, a instituição e Ministério Público na definição das responsabilidades com o doente mental. O CAPS procura implicar a família no tratamento e os familiares esperam que o serviço assuma uma responsabilidade maior nesse cuidado. As expectativas dos familiares não são completamente atendidas por esse modelo considerado substitutivo ao hospital psiquiátrico. Nos impasses, entra em cena o Ministério Público para intervir e determinar como deverá se proceder à responsabilização do cuidado com o portador de transtorno psíquico. |