Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Dalzimar Fontes de
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Orientador(a): |
Portella, André Alves
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Banca de defesa: |
Cunha Júnior, Dirley da
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Monteiro, Augusto de Oliveira |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica do Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Políticas Sociais e Cidadania
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/prefix/518
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Resumo: |
O Estado, na sua acepção ampla, tem como objetivo principal alcançar o bem comum de todos. O direito à saúde, por ser indissociável ao direito à vida e essencial à concretização da dignidade da pessoa humana, integra o rol dos direitos indispensáveis para o mínimo existencial do indivíduo. Segundo o art. 196 da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, percebe-se que tal norma é baseada em princípios, não indicando quais os instrumentos necessários para implementá-la. O seu art. 23, inciso II, prevê que é competência comum dos quatro entes cuidar da saúde, enquanto o artigo 24, no inciso XII, que esquadrinha a competência concorrente, se omite sobre a competência municipal para legislar sobre os cuidados da saúde. Todavia, este poderá, por previsão no art. 30, inciso I, II e VI: legislar sobre assuntos de interesse local (inclusive a saúde) e prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado (além das receitas próprias municipais) os serviços de atendimento à saúde da população. A efetividade deste direito social será investigada no Município do Salvador, a partir da análise de dados oficiais que delineiam as Políticas Públicas deste setor, conforme a estrutura de financiamento pública da saúde, pautada nas repartições de receitas tributárias inseridas na CF/88 e na Lei Complementar n. 141/12. |