Considerações jurídicas das receitas públicas do Município do Salvador objetivando a efetividade do direito à saúde, conforme o percentual mínimo constitucional e legal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Andrade, Dalzimar Fontes de lattes
Orientador(a): Portella, André Alves lattes
Banca de defesa: Cunha Júnior, Dirley da lattes, Monteiro, Augusto de Oliveira
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica do Salvador
Programa de Pós-Graduação: Políticas Sociais e Cidadania
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/prefix/518
Resumo: O Estado, na sua acepção ampla, tem como objetivo principal alcançar o bem comum de todos. O direito à saúde, por ser indissociável ao direito à vida e essencial à concretização da dignidade da pessoa humana, integra o rol dos direitos indispensáveis para o mínimo existencial do indivíduo. Segundo o art. 196 da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, percebe-se que tal norma é baseada em princípios, não indicando quais os instrumentos necessários para implementá-la. O seu art. 23, inciso II, prevê que é competência comum dos quatro entes cuidar da saúde, enquanto o artigo 24, no inciso XII, que esquadrinha a competência concorrente, se omite sobre a competência municipal para legislar sobre os cuidados da saúde. Todavia, este poderá, por previsão no art. 30, inciso I, II e VI: legislar sobre assuntos de interesse local (inclusive a saúde) e prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado (além das receitas próprias municipais) os serviços de atendimento à saúde da população. A efetividade deste direito social será investigada no Município do Salvador, a partir da análise de dados oficiais que delineiam as Políticas Públicas deste setor, conforme a estrutura de financiamento pública da saúde, pautada nas repartições de receitas tributárias inseridas na CF/88 e na Lei Complementar n. 141/12.