Descentralização Fiscal e Repartição da Receita Pública: o FPE na Constituinte de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Ferrari, Diogo Augusto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-05082013-120503/
Resumo: Esta dissertação explica o desenho fiscal aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988. No desenho adotado, aumentaram as transferências constitucionais e intensificou-se a redistribuição interregional de receita pública. Apesar do aumento na redistribuição horizontal da receita pública, nenhum estado perdeu com as modificações. Três fatores explicam esse resultado. Primeiro, a distribuição regional da renda fez com que se formasse uma coalizão dos estados das regiões pobres, Norte, Nordeste e Centro- Oeste, com baixa capacidade de arrecadação própria que demandavam aumento da receita via transferências redistributivas. Segundo, a regra da decisão por maioria garantia vantagem para essas regiões na medida em que justas elas detinham a maioria das cadeiras na maioria das instâncias decisórias da constituinte. O terceiro fator que explica o desenho adotado é o duplo vínculo dos parlamentares. Ao mesmo tempo em que defendiam o interesse de seus estados, seu distrito eleitoral, eram membros de partidos nacionais. Se impusessem perdas aos estados das regiões ricas, companheiros partidários poderiam ser punidos eleitoralmente, fazendo com que o próprio partido perdesse cadeiras. Por isso a solução ótima foi adotar um sistema que intensificava a redistribuição horizontal, mas que não impunha perda de receita em relação ao status quo para nenhum estado. Fosse a maioria composta de constituintes de regiões ricas, ou fossem os parlamentares membros de partidos estritamente estaduais, o resultado certamente seria outro.