Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Costa, Débora Souto
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Orientador(a): |
Cunha Júnior, Dirley da
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Banca de defesa: |
Santos, Edilton Meireles de Oliveira
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Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Família na Sociedade Contemporânea
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/123456730/98
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Resumo: |
O estudo do abandono afetivo é relevante, posto que se apresenta perante uma grande parcela da população, ensejando, na maior parte das vezes, efeitos desastrosos e impactantes perante a sociedade. É tema relevante, eis que interessa a vários ramos das ciências humanas aplicadas, tais como os direitos humanos, os direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, o direito civil, a psicologia e a sociologia. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagrou a proteção à saúde, à família e ao afeto, enquanto direito à convivência familiar, como direito humano. A Constituição Federal Brasileira assimilou esta vertente e incluiu estes direitos no capítulo dos direitos e garantias fundamentais. O presente trabalho pretende discutir a relação do direito fundamental à saúde com os Direitos humanos e seu reflexo na família. A estratégia metodológica escolhida é de natureza qualitativa, com a revisão de literatura científica e doutrinária. A análise da produção de artigos, monografias e dissertações, a revisão de decisões judiciais em várias instâncias dos tribunais pátrios, além de estudo de casos trazidos pela psicologia para o campo do direito. Os resultados indicam que é premente a implementação de políticas públicas capazes de conscientizar a população das nefastas consequências pessoais e sociais do abandono afetivo. Apesar do interesse social em derredor do tema e da crescente corrente de discussão doutrinária e jurisprudencial, os Tribunais Superiores ainda não se detiveram diante da problemática com a atenção que a mesma requer, estimulando, desta feita, o pesquisador a debruçar-se com mais afinco sobre tal matéria. |