O abandono afetivo e o dano moral à luz do princípio da dignidade da pessoa humana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Costa, Débora Souto lattes
Orientador(a): Cunha Júnior, Dirley da lattes
Banca de defesa: Santos, Edilton Meireles de Oliveira lattes, Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Salvador
Programa de Pós-Graduação: Família na Sociedade Contemporânea
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/123456730/98
Resumo: O estudo do abandono afetivo é relevante, posto que se apresenta perante uma grande parcela da população, ensejando, na maior parte das vezes, efeitos desastrosos e impactantes perante a sociedade. É tema relevante, eis que interessa a vários ramos das ciências humanas aplicadas, tais como os direitos humanos, os direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, o direito civil, a psicologia e a sociologia. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagrou a proteção à saúde, à família e ao afeto, enquanto direito à convivência familiar, como direito humano. A Constituição Federal Brasileira assimilou esta vertente e incluiu estes direitos no capítulo dos direitos e garantias fundamentais. O presente trabalho pretende discutir a relação do direito fundamental à saúde com os Direitos humanos e seu reflexo na família. A estratégia metodológica escolhida é de natureza qualitativa, com a revisão de literatura científica e doutrinária. A análise da produção de artigos, monografias e dissertações, a revisão de decisões judiciais em várias instâncias dos tribunais pátrios, além de estudo de casos trazidos pela psicologia para o campo do direito. Os resultados indicam que é premente a implementação de políticas públicas capazes de conscientizar a população das nefastas consequências pessoais e sociais do abandono afetivo. Apesar do interesse social em derredor do tema e da crescente corrente de discussão doutrinária e jurisprudencial, os Tribunais Superiores ainda não se detiveram diante da problemática com a atenção que a mesma requer, estimulando, desta feita, o pesquisador a debruçar-se com mais afinco sobre tal matéria.