A responsabilidade civil por abandono afetivo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Dolce, Fernando Graciani
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17092020-161150/
Resumo: O presente trabalho tem por finalidade a análise da responsabilização civil do genitor pelo abandono afetivo do filho menor. O direito de família sofreu grande transformação ao longo dos séculos, partindo de uma situação na qual o pátrio poder era praticamente absoluto e exercido pelo genitor do sexo masculino. Ao longo desta evolução, que se deu tanto no plano interno quanto internacional, foram admitidos princípios, tais como a dignidade da pessoa humana, igualdade, proteção integral do menor e paternidade responsável, culminando no princípio da afetividade. Estes princípios foram, de forma explícita ou implícita, encampados pela Constituição Federal de 1988, e alteraram a configuração do pátrio poder, de modo que este passa a ser integrado também por uma série de obrigações, dos genitores, que tem por finalidade a garantia do bem-estar e pleno desenvolvimento do menor. Dentre tais obrigações, encontra-se a de fornecimento de cuidados, convivência e contato, que conforme pretendemos demonstrar, engloba as características objetivas de uma relação de afeto. O presente trabalho irá analisar o conteúdo objetivo da relação de afeto, investigando a possibilidade de responsabilização civil do genitor, ao se omitir no cumprimento destes deveres, causa danos ao menor que está sob seu poder familiar. Serão analisados elementos constitutivos da responsabilidade civil do genitor, bem como causas excludentes desta, buscando-se, por fim, fazer uma análise das tendências jurisprudenciais atuais.