Deveres conjugais: efeitos jurídicos na ocorrência de ruptura da sociedade conjugal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Godinho, Tânia Maria Lapa lattes
Orientador(a): Cavalcanti, Vanessa Ribeiro Simon lattes
Banca de defesa: Boaventura, Edivaldo Machado lattes, Menezes, José Euclimar Xavier de, Lima, Isabel Maria Sampaio Oliveira
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica do Salvador
Programa de Pós-Graduação: Família na Sociedade Contemporânea
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/prefix/1476
Resumo: Esta dissertação aborda a temática dos deveres conjugais e situa-se dentro da linha de pesquisa Família e Sociedade, com enfoque no ordenamento jurídico civil positivado do Direito de Família. Abrange o período compreendido entre o início no Século XX, com a promulgação do Código Civil Brasileiro de 1º de janeiro de 1916 e o Século XXI com a vigência da Lei Complementar nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que instituiu a nova codificação civil com vigência a partir de 11 de janeiro de 2003. Examinam-se as mudanças sociais que foram se desencadeando entre uma e outra codificação (1916/2002) no que diz respeito aos deveres conjugais e seus efeitos jurídicos, no momento em que se instala a ruptura da sociedade conjugal, através dos processos de separação e divórcio. A dinâmica dos fatos sociais, neste período, reflete diretamente na família, modificando comportamentos, valores, vínculos entre pessoas, tanto individualmente como também na vida relacional conjugal, provocando o reconhecimento e a institucionalização de novos quadros jurídicos familiares pela lei civil. Por esta razão, se torna importante avaliar os atuais deveres conjugais declinados no Código Civil, a exemplo de fidelidade, vida em comum no mesmo domicílio conjugal, entre outros, estabelecidos para os cônjuges no casamento e para os conviventes na união estável, e sua eficácia no momento da ruptura da sociedade conjugal. A eficácia está vinculada a conseqüência que produz o não cumprimento dos deveres conjugais na constância da vida conjugal, razão pela qual, a presente dissertação procura investigar a existência ou não de sanção ou penalidade, prevista no ordenamento civil pátrio para esta hipótese. O ponto de partida é saber quais as obrigações conjugais que assumem aqueles que se casam ou convivem em união estável. Segundo, verificar se estas obrigações correspondem exatamente à aquelas listadas pelo Código Civil, tanto no de 1916 quanto no de 2002, fazendo-se uma analise comparativa das duas legislações. Discutem-se os princípios constitucionais do Direito Civil de Família, para esclarecer os novos paradigmas deste ramo do Direito. Breves considerações são feitas ao Projeto de lei nº 2285/2007, Estatuto das Famílias, ora em tramitação no Congresso Nacional. Por último, são analisados os efeitos jurídicos da inadimplência dos deveres no corpo das ações de separação e divórcio. A metodologia utilizada assenta-se na análise de discurso e aporte bibliográfico, apoiando-se na lei e na doutrina jurídica, dentro de uma análise histórico-documental.