A liberdade de não casar: união estável e o extrajudicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Nascimento, Danusa Priscila da Silva lattes
Orientador(a): Barbosa, Camilo de Lelis Colani lattes
Banca de defesa: Lorenzo, Deivid Carvalho lattes, Amado Neto, Jorge
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica do Salvador
Programa de Pós-Graduação: Família na Sociedade Contemporânea
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/prefix/4688
Resumo: Realizada através dos métodos dedutivo e comparativo, a presente pesquisa qualitativa oferece um estudo acerca da união estável, e se propõe a analisar o papel do notário e do registrador quanto ao tema, a fim de examinar se tais profissionais cumprem com a função social de “proteção” à família constituída pela referida entidade familiar. Além de qualitativa, trata-se de uma pesquisa básica e exploratória, feita através da revisão de literatura e documental, a partir da análise da legislação brasileira aplicável ao assunto, em especial, a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002, a Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e a Lei n. 8.935/1994, de Provimentos do Conselho Nacional de Justiça e de Corregedorias estaduais, de Enunciados do Conselho da Justiça Federal e, ainda, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O interesse pelo objeto de estudo advém desde a graduação em Direito, sendo intensificado ao lavrar escrituras públicas declaratórias de união estável e realizar o atendimento dos usuários do serviço público. Grande parte dos relacionamentos conjugais vivenciados atualmente na sociedade se configura como união estável, essa difusão no meio social e as discussões no âmbito jurídico demonstram a atualidade do tema. A análise da união estável sob o aspecto notarial e registral não é comumente encontrada nos livros de Direito de Família. Todavia, é assunto de suma importância, tanto para os que pretendem optar por constituir família através desta forma, de modo a conhecer os direitos, deveres e efeitos dela decorrentes, quanto para os operadores do direito, uma vez que a matéria envolve diversos debates contemporâneos, como os relacionados a uma real equiparação ao casamento. Outrossim, a família recebe especial proteção do Estado pela Constituição Federal de 1988, sendo relevante o exame do cumprimento desta “proteção” pelos notários e registradores no seu campo de atuação (cartórios extrajudiciais), quando da lavratura da respectiva escritura pública e do seu registro. Os resultados obtidos indicam que a aplicação do princípio da legalidade, basilar na seara dos registros públicos em geral, assim como a qualificação notarial e registral, garantem à união estável, forma constitutiva de família, o direito-dever de proteção expressamente previsto na norma constitucional.