Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Danusa Priscila da Silva
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Orientador(a): |
Barbosa, Camilo de Lelis Colani
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Banca de defesa: |
Lorenzo, Deivid Carvalho
,
Amado Neto, Jorge |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica do Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Família na Sociedade Contemporânea
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/prefix/4688
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Resumo: |
Realizada através dos métodos dedutivo e comparativo, a presente pesquisa qualitativa oferece um estudo acerca da união estável, e se propõe a analisar o papel do notário e do registrador quanto ao tema, a fim de examinar se tais profissionais cumprem com a função social de “proteção” à família constituída pela referida entidade familiar. Além de qualitativa, trata-se de uma pesquisa básica e exploratória, feita através da revisão de literatura e documental, a partir da análise da legislação brasileira aplicável ao assunto, em especial, a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002, a Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e a Lei n. 8.935/1994, de Provimentos do Conselho Nacional de Justiça e de Corregedorias estaduais, de Enunciados do Conselho da Justiça Federal e, ainda, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O interesse pelo objeto de estudo advém desde a graduação em Direito, sendo intensificado ao lavrar escrituras públicas declaratórias de união estável e realizar o atendimento dos usuários do serviço público. Grande parte dos relacionamentos conjugais vivenciados atualmente na sociedade se configura como união estável, essa difusão no meio social e as discussões no âmbito jurídico demonstram a atualidade do tema. A análise da união estável sob o aspecto notarial e registral não é comumente encontrada nos livros de Direito de Família. Todavia, é assunto de suma importância, tanto para os que pretendem optar por constituir família através desta forma, de modo a conhecer os direitos, deveres e efeitos dela decorrentes, quanto para os operadores do direito, uma vez que a matéria envolve diversos debates contemporâneos, como os relacionados a uma real equiparação ao casamento. Outrossim, a família recebe especial proteção do Estado pela Constituição Federal de 1988, sendo relevante o exame do cumprimento desta “proteção” pelos notários e registradores no seu campo de atuação (cartórios extrajudiciais), quando da lavratura da respectiva escritura pública e do seu registro. Os resultados obtidos indicam que a aplicação do princípio da legalidade, basilar na seara dos registros públicos em geral, assim como a qualificação notarial e registral, garantem à união estável, forma constitutiva de família, o direito-dever de proteção expressamente previsto na norma constitucional. |