A análise constitucional da desvinculação de receitas da União (DRU) face aos direitos fundamentais sociais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Santos, Ricardo Simões Xavier dos lattes
Orientador(a): Portella, André Alves lattes
Banca de defesa: Cunha Júnior, Dirley da lattes, Silva, Wilson Alves da lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Salvador
Programa de Pós-Graduação: Políticas Sociais e Cidadania
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/123456730/183
Resumo: A presente pesquisa pretende investigar a constitucionalidade da Desvinculação de Receitas da União (DRU), instituída pelas Emendas Constitucionais n. 27, 42, 59 e 68, que aditaram o art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitória (ADCTs) da Constituição Federal de 1988, realizando a análise sob a ótica das implicações sobre direitos sociais fundamentais disciplinados no texto constitucional. A DRU desvincula 20% das receitas arrecadas com as contribuições sociais, tributo cuja arrecadação se destina ao financiamento da efetivação dos direitos sociais, sendo que a sua receita já se encontra destinada, desde o seu nascimento, ao financiamento das políticas para a efetividade dos direitos em tela. Para tanto, foi realizado um estudo dos direitos sociais, versando sobre a evolução dos direitos humanos como direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, bem como analisando-se os direitos em questão que ostentam a qualidade de cláusulas pétreas, núcleo imutável da Constituição Federal de 1988. Ainda foi feita uma análise dos indicadores sociais para verificar se os direitos sociais são ou não respeitados no Brasil contemporâneo. Outrossim, para responder ao objetivo proposto na pesquisa, foi enfrentado o tema do financiamento dos direitos sociais, por meio do recolhimento de recursos pelas contribuições sociais. Caberá, então, a análise sobre a regra tributária de instituição do tributo em tela, dando ênfase ao critério da destinação, a fim de investigar se é ou não constitucional a desvinculação destas. Em outro momento, o trabalho voltou sua atenção para a DRU, realizando um estudo sobre a sua evolução legislativa, as justificativas para a desvinculação de receitas e as consequências da desvinculação para o orçamento da seguridade social, bem como para os direitos sociais. Por fim, atingida a análise mais profunda sobre as premissas que ensejaram a pesquisa, confrontou-se a DRU com os direitos sociais fundamentais, a fim de responder o problema proposto, ou seja, se é ou não constitucional as emendas à Constituição n. 27, 42, 59 e 68, que possibilitaram a desvinculação das receitas arrecadas por meio das contribuições sociais.