Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Barretto, Fernanda Carvalho Leão
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Orientador(a): |
Santos, Edilton Meireles de Oliveira
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Banca de defesa: |
Cunha Júnior, Dirley
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Pamplona, Rodolfo Mário Veiga |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica do Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Família na Sociedade Contemporânea
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/prefix/1504
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Resumo: |
Esta dissertação aborda a existência de uma zona de confluência entre o Direito da Responsabilidade Civil e o Direito de Família, consubstanciada na figura dos possíveis danos de natureza extrapatrimonial sofridos pelas pessoas humanas, no seio da entidade familiar. Parte-se, pois, da premissa, de que essa interpenetração é fruto do movimento de revalorização da pessoa, intensificado após as duas grandes guerras mundiais, o qual a alçou à condição de centro de todo o ordenamento jurídico, e a proteção da sua vida digna à ratio essendi do Estado Democrático de Direito. Nessa esteira, a Responsabilidade Civil alargou-se para, visando tutelar o mais amplamente a pessoa, cogitar da apreciação de uma gama de novos danos através de novos filtros de reparação. O Direito de Família, por sua vez, adotou o paradigma da pluralidade e elegeu o afeto como seu valor mais importante. Doravante, a retirada do Estado da cena dessa família democrática, deixando espaço para as vivências de suas escolhas e idiossincrasias, foi uma conquista. Seguindo este foco, o presente estudo propõe que a ampla reparação dos danos causados à pessoa é um imperativo, inclusive no que tange aos de índole extrapatrimonial ocorridos no interno da família, desde que não relacionados diretamente ao descumprimento de deveres de natureza familiar, mas antes enquadrados na clausula geral de ilicitude dos artigos 186.187 CC/02. Como categoria central do problema analisado, parte-se para um estudo do dano moral, conforme o seu enquadramento pela Teoria da Responsabilidade Civil, com ênfase na discussão sobre a natureza jurídica da reparação dessa espécie de dano. Daí, avança-se para compreender melhor a família contemporânea, buscando situar o valor da responsabilidade em face dela, e para a apreciação de dois tipos novos e específicos de dano extrapatrimonial, que vem suscitando dúvidas entre a doutrina familiarista : o dano pela alienação parental e o dano pela perda de um chance. Por fim, aporta-se numa analise mais detida sobre questão do afeto como valor jurídico, e dos deveres que preenchem algumas relações familiares, para ,enfim, buscar a compreensão de como a ruptura ou a violação do afeto no seio familiar vem sendo entendida e tratada pelo direito brasileiro, no centro do qual se entabula um intenso debate em torno de saber se a negativa de afeto, no âmbito das relações amorosas e, sobremaneira, das relações paterno-filiais, poderia suscitar a compensação dos supostos danos morais que ocasiona. |