Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Ojeda, Helyse Aparecida Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4506
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Resumo: |
Este trabalho monográfico analisa o Acordo Extrajudicial Homologado por Sentença:Aplicabilidade e Benefícios. O Acordo Extrajudicial Homologado por Sentença, nada mais é do que a vontade das partes, voltada para um fim comum, reduzida a termo, objetivando a solução de um conflito sem que se faça necessária a intervenção do Estado para a solução da lide. Ao homologar o acordo, este é convertido em um título executivo judicial, enquadrando-se, no Código de Processo Civil em seu Art. 475-N, inciso V. Esse fato atribui ao acordo, inicialmente extrajudicial, valor de sentença judiciária, trazendo juridicidade à vontade das partes e assegurando-Ihes o rápido cumprimento coercitivo e judicial no caso do não cumprimento do avençado no título. Sendo assim, a homologação coisa alguma é do que a entrega ao Estado da composição de um conflito, a qual é coberta pelo manto da juridicidade e recebe a chancela do Judiciário, para que, se preciso for, a qualquer tempo, possa ser invocada. O presente estudo se desenvolveu utilizando o procedimento metodológico do uso mais restrito no direito, havendo uma combinação de métodos. Foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica, que estuda em profundidade, determinado fato sob todos os seus aspectos da investigação desenvolvida com base em material publicado em livros, manuais, apostilas, artigos, redes eletrônicas. O resultado será de poder transmitir mais informações ao público alvo sobre este tema. |