Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Renato de Albuquerque Arléo
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Orientador(a): |
Teixeira, Aparecida Netto
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Banca de defesa: |
Mourad, Laila Nazem
,
Rebouças, Thaís de Miranda |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica do Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/prefix/1605
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Resumo: |
A implantação de grandes empreendimentos imobiliários comerciais e habitacionais, em Salvador/BA, foi intensificada nas últimas décadas, com crescente atuação dos agentes imobiliários no âmbito da produção corporativa da cidade. Em alguns casos, em decorrência de danos urbanos e/ou ambientais, registra-se a celebração do Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo Ministério Público. Nesse contexto, a presente dissertação tem como objetivo avaliar a participação dos agentes públicos e privados no processo de atuação dos agentes públicos e privados nos ternos de ajustamento de conduta (TAC) decorrentes da implantação do Shopping Paralela, localizado na Av. Luis Viana, e seus desdobramentos relativos ao direito à cidade. A metodologia do trabalho, de caráter qualitativo, está fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental (processos e Ações Civis Públicas e Legislação Urbanística) relativamente aos TAC do Shopping Paralela, abrangendo análise do cumprimento efetivo, das implicações judiciais e dos desdobramentos relativos à cidade. Além disso, abrangeu a realização de entrevistas semiestruturadas, com o empreendedor imobiliário, responsável pela implantação do shopping, e com representante do Ministério Público da Bahia, visando melhor identificar os problemas ocorridos entre os gestores que resultaram na celebração dos TACs. Como resultados tem-se que, no caso do Shopping Paralela, mesmo tendo sido cumpridas parcialmente as exigências do Termo de Ajustamento de Conduta, seus objetivos não foram plenamente alcançados, apontando para uma necessidade de buscar meios que aprimorem os mecanismos que regulam e intermediam as relações que utilizam o instrumento do TAC, em prol do direito à cidade. |