Acesso à Justiça, Estado e Cidadania: para além de um paradigma normativista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Pinho, Frederico Jose Andrade de Macedo lattes
Orientador(a): Bastos, Antônio Adonias Aguiar lattes
Banca de defesa: Portella, André Alves lattes, Villas-Bôas, Maria Elisa
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Salvador
Programa de Pós-Graduação: Políticas Sociais e Cidadania
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://ri.ucsal.br/handle/123456730/353
Resumo: As pesquisas e trabalhos sobre o acesso à justiça, ao longo dos tempos, têm-se concentrado, primordialmente, no plano da ampliação dos direitos ou da efetivação do direito posto, isto é, a atenção dispensada pela doutrina em relação a evolução e concepção do acesso à justiça se concentra, em muitos aspectos, na esfera normativa. Este quadro é pautado na seguinte lógica: os direitos positivados não são aplicados no plano social, principalmente pela ineficiência dos poderes constituídos, com especial destaque para o Poder Executivo e Poder Legislativo, o que faz gerar uma alta demanda para o Poder Judiciário em busca da concretização destes direitos. A linha de raciocínio aqui adotada parte de premissas teóricas totalmente distintas do que aquelas usualmente utilizadas para o estudo do acesso à justiça. Defende-se que a plena realização do acesso à justiça está na dinâmica das relações sociais. A noção de cidadania está imbricada com a participação política e com os movimentos sociais para a conquista de direitos. Não existe possibilidade de mudanças efetivas e, em larga escala, no que tange especificamente ao acesso à justiça, se não houver mobilização popular, conscientização do povo em relação aos conflitos e dificuldades que devem ser vencidas. É preciso entender que a busca pela implementação e efetivação dos direitos, em uma ampla dimensão, passa por uma cultura política ativa das bases sociais e não pela via exclusiva dos poderes constituídos. A cidadania e a emancipação social devem ser buscadas e conquistadas na base das relações sociais, de modo que ela, a cidadania, não pode ser terceirizada pelo Poder Judiciário, pois este fenômeno acarretará reflexos na democracia.