Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Pinho, Frederico Jose Andrade de Macedo
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Orientador(a): |
Bastos, Antônio Adonias Aguiar
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Banca de defesa: |
Portella, André Alves
,
Villas-Bôas, Maria Elisa |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Salvador
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Programa de Pós-Graduação: |
Políticas Sociais e Cidadania
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Departamento: |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://ri.ucsal.br/handle/123456730/353
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Resumo: |
As pesquisas e trabalhos sobre o acesso à justiça, ao longo dos tempos, têm-se concentrado, primordialmente, no plano da ampliação dos direitos ou da efetivação do direito posto, isto é, a atenção dispensada pela doutrina em relação a evolução e concepção do acesso à justiça se concentra, em muitos aspectos, na esfera normativa. Este quadro é pautado na seguinte lógica: os direitos positivados não são aplicados no plano social, principalmente pela ineficiência dos poderes constituídos, com especial destaque para o Poder Executivo e Poder Legislativo, o que faz gerar uma alta demanda para o Poder Judiciário em busca da concretização destes direitos. A linha de raciocínio aqui adotada parte de premissas teóricas totalmente distintas do que aquelas usualmente utilizadas para o estudo do acesso à justiça. Defende-se que a plena realização do acesso à justiça está na dinâmica das relações sociais. A noção de cidadania está imbricada com a participação política e com os movimentos sociais para a conquista de direitos. Não existe possibilidade de mudanças efetivas e, em larga escala, no que tange especificamente ao acesso à justiça, se não houver mobilização popular, conscientização do povo em relação aos conflitos e dificuldades que devem ser vencidas. É preciso entender que a busca pela implementação e efetivação dos direitos, em uma ampla dimensão, passa por uma cultura política ativa das bases sociais e não pela via exclusiva dos poderes constituídos. A cidadania e a emancipação social devem ser buscadas e conquistadas na base das relações sociais, de modo que ela, a cidadania, não pode ser terceirizada pelo Poder Judiciário, pois este fenômeno acarretará reflexos na democracia. |