A constitucionalidade das cotas nas universidades como um paradigma no combate à desigualdade racial no Brasil
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Pelotas
Social BR Ucpel Mestrado em Política Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/321 |
Resumo: | A presente dissertação de mestrado investiga o sistema de cotas étnico-raciais para ingresso nas universidades públicas brasileiras, a partir do estudo sobre o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, que reconheceu a constitucionalidade dessa ação afirmativa como um instrumento de mitigação da desigualdade de condições entre brancos e negros no acesso ao ensino superior público. Nesse sentido, procura esclarecer como essa ação se tornou um marco jurídico no combate à desigualdade racial, estabelecendo profunda mudança de paradigma na aplicação de políticas de combate ao racismo e na busca da igualdade material entre diferentes grupos da sociedade brasileira. Para isso, foi realizada pesquisa bibliográfica sobre como se desenvolveu o racismo no Brasil, as políticas criadas para combatê-lo e as medidas focalizadas utilizadas como instrumento de eliminação das desigualdades raciais. Foram estudados também fundamentos teóricos sobre o tema, sendo utilizados nesse trabalho os conceitos de desigualdade e exclusão, igualdade e diferença de Boaventura Santos; justiça como equidade, princípios da liberdade, igualdade equitativa de oportunidades e da diferença de John Rawls, além das análises sobre a justiça das ações afirmativas desenvolvidas por Ronald Dworkin e por Michael Sandel. Além disso, foi feita pesquisa documental, tendo como fonte a petição inicial, a contestação e os votos dos ministros do STF, divulgados no sítio eletrônico da Corte. Finalmente, o trabalho apresenta os fundamentos utilizados para a impugnação da medida afirmativa, os fundamentos em sua defesa e os fundamentos do julgado, chegando à conclusão de que as ações afirmativas sensíveis à raça estão em consonância com os princípios constitucionais que regem a matéria, assim como com o princípio da igualdade previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, promovendo a igualdade material entre brancos e negros no Brasil |