Transtorno do espectro autista e o direito à proteção social: limites para o acesso ao benefício de prestação continuada
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas Brasil UCPel Programa de Pos-Graduacao em Politica Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/1015 |
Resumo: | O presente trabalho teve como objetivo geral analisar os limites e o alcance social do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, à população diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Pelotas. Partindo de uma revisão bibliográfica e de dados estatísticos já publicados, aponta aspectos clínicos do transtorno, caracterizado por uma série de condições e por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem. Posteriormente, via estudo documental, analisa a legislação em vigor para o Transtorno e para o benefício, bem como processos abertos pela Defensoria Pública da União nos anos de 2021, 2022 e primeiro semestre de 2023, relacionados a requerimentos de benefícios negados pelo INSS. Via análise de conteúdo, verifica como se deu o andamento do requerimento até sua judicialização, buscando compreender os motivos determinantes para a não efetivação, agrupando os resultados levando em conta a motivação baseada no critério da deficiência ou quando a motivação se baseou no critério da renda per capta. O estudo deixa evidente que os critérios legais servem de barreiras de acesso ao Benefício que, ao ser negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, necessita ser judicializado para que possa ser revisado pela Defensoria Pública da União. |