Estado democrático de direito e ativismo judicial: a legitimação da proatividade jurisdicional não deletéria a contar do leading case das políticas de segurança pública pelo julgamento da ADPF 347.
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas Brasil UCPel Programa de Pos-Graduacao em Politica Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/915 |
Resumo: | A pesquisa que sustenta esta tese analisa as alterações do Estado Democrático de Direito, partindo do estudo de suas funções e as implicações que as novas atuações do Poder Judicante oportunizam (essas, agrupadas sob o denominado ativismo judicial). Identifica-se que o Poder Judiciário, pós Constituição Federal de 1988, passou a se destacar dentro de novas funções que lhe foram atribuídas a partir de uma, também nova, percepção do Estado. Assim, primeiro com o alargamento de responsabilidades derivado ferramentais de controle de constitucionalidade, como por exemplo, as Ações Diretas e as Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais e, de outro, com a amplitude semântica do Texto Constitucional. A delimitação do objeto da pesquisa privilegiou, como “Leading Case”, o julgamento da Medida Cautela na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2015. Aproxima-se, portanto, o estudo do ativismo judicial com as Políticas de Segurança Pública, permitindo visibilidade a uma relação que tem sido negligenciada nas reflexões sobre o tema eixo da tese. Na dimensão metodológica, as pesquisas bibliográfica e documental ganharam destaque, com análises e interpretações balizadas pela hermenêutica, sustentada na liberalidade e nos juízos de valores em contraponto à segurança jurídica. Como resultados, destacamos que, com estabelecimento de premissas e limites claros ao processo hermenêutico, o ativismo jurisdicional não é deletério e não conflita com a essência democrática do Estado, ao que também indicamos as condicionantes para tal percepção. |