Estado democrático de direito e ativismo judicial: a legitimação da proatividade jurisdicional não deletéria a contar do leading case das políticas de segurança pública pelo julgamento da ADPF 347.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: FERNANDEZ JUNIOR, Enio Duarte
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas
Brasil
UCPel
Programa de Pos-Graduacao em Politica Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/915
Resumo: A pesquisa que sustenta esta tese analisa as alterações do Estado Democrático de Direito, partindo do estudo de suas funções e as implicações que as novas atuações do Poder Judicante oportunizam (essas, agrupadas sob o denominado ativismo judicial). Identifica-se que o Poder Judiciário, pós Constituição Federal de 1988, passou a se destacar dentro de novas funções que lhe foram atribuídas a partir de uma, também nova, percepção do Estado. Assim, primeiro com o alargamento de responsabilidades derivado ferramentais de controle de constitucionalidade, como por exemplo, as Ações Diretas e as Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais e, de outro, com a amplitude semântica do Texto Constitucional. A delimitação do objeto da pesquisa privilegiou, como “Leading Case”, o julgamento da Medida Cautela na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2015. Aproxima-se, portanto, o estudo do ativismo judicial com as Políticas de Segurança Pública, permitindo visibilidade a uma relação que tem sido negligenciada nas reflexões sobre o tema eixo da tese. Na dimensão metodológica, as pesquisas bibliográfica e documental ganharam destaque, com análises e interpretações balizadas pela hermenêutica, sustentada na liberalidade e nos juízos de valores em contraponto à segurança jurídica. Como resultados, destacamos que, com estabelecimento de premissas e limites claros ao processo hermenêutico, o ativismo jurisdicional não é deletério e não conflita com a essência democrática do Estado, ao que também indicamos as condicionantes para tal percepção.