O direito dos povos indígenas e a luta pelo território no Brasil (2016-2020): uma leitura à luz da Teoria Crítica dos Direitos Humanos.
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas Brasil UCPel Programa de Pos-Graduacao em Politica Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/942 |
Resumo: | O atual constitucionalismo brasileiro, conduzido pela Matriz Moderna Colonial não comporta as demandas produzidas pelos grupos mais vulnerabilizados do país, in casu¸ os povos indígenas do Brasil, os quais constituem os sujeitos desta tese. A pesquisa teve como objeto de análise, portanto, a efetividade dos direitos humanos (DH) destes povos, particularmente, sobre os direitos territoriais, pois, em que pese terem quilate constitucional, a práxis estatal ainda está orientada pela Matriz Colonial do Poder - MCP, que, sob o paradigma eurocêntrico, curva-se aos ditames da ONU, ou seja, totaliza o sujeito como ser “abstrato”, dissociado das suas tradições ancestrais, costumes, cultura, etnia etc. Nessa esteira, o problema da pesquisa foi consubstanciado na seguinte indagação: o projeto civilizatório brasileiro em sua ordem político-jurídica, conforme postulado na Constituição Federal de 1988 – CFB/1988, é capaz de atender e garantir os direitos territoriais dos povos indígenas, e outros direitos humanos, principalmente os pleiteados em sede de lutas sociais e movimentos pelo território? A partir deste problema, a tese sustenta que, no Brasil, as lutas dos povos indígenas pela garantia do território contraria a lógica do Estado, que guarda a violência histórica da colonialidade do poder sobre os direitos das populações originárias, contrapostas ao paradigma de que os direitos humanos devem servir como instrumentos de pertencimento político e social do Estado e às perspectivas do Bem Viver. Defende-se que a releitura destes DH sob uma matriz epistemológica contra-hegemônica é capaz de questionar a posição de subalternidade destes sujeitos negados pela modernidade/colonialidade, hábil a conferir-lhes concretude, assim como acolhimento às demandas propostas pelos indígenas brasileiros na luta pelo território. Perspectiva afinada a Teoria Crítica dos Direitos Humanos (TCDH), especialmente a consolidada na Filosofia da Libertação, assim como os princípios do Bem Viver, como alternativas a embasar a construção de um novo constitucionalismo brasileiro, fundado nos paradigmas da decolonialidade para os povos originários. Embora o Brasil tenha adotado uma concepção formal de “cidadania” em sua CFB/1988, inclusive quanto aos direitos dos povos indígenas; seu reconhecimento e efetivação para a condução das políticas públicas, ainda estão lastreados por práticas de violência, dominação e exclusão coloniais, orquestradas em favor do capital. Quanto à metodologia adotada, a pesquisa parte da abordagem qualitativa mediante a execução das fases bibliográfica e documental em fontes alinhadas à matriz crítica dos DH, assim como a análise de documentos oficiais que consolidaram as demandas dos movimentos indígenas na luta por territórios, e que registraram as violências praticadas contra os povos indígenas brasileiros no período de 2016 a 2020. Como resultado da pesquisa, inferiu-se a necessidade da refundação do Estado, a partir da instituição de um novo constitucionalismo brasileiro fundado na decolonialidade e no pluralismo jurídico. Constatase que os direitos dos povos indígenas buscam alicerçar outras bases epistêmicas e metodológicas, portanto, fazem-se necessárias para tensionar a MCP, a exemplo da TCDH e do Bem Viver frente à lógica do território. Nesse sentido, portanto, a tese justificou-se, a contribuir com os estudos da TCDH e do Bem Viver. |