Dano eleitoral: an??lise econ??mica da responsabiliza????o por dano moral coletivo do governante cassado
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Cat??lica de Bras??lia
Escola de Humanidade e Direito Brasil UCB Programa Strictu Sensu em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/2219 |
Resumo: | Este trabalho investiga, sob uma perspectiva econ??mica, a possibilidade de responsabilizarem-se por dano moral coletivo os governantes cujos mandatos sejam cassados por cometimento de infra????o eleitoral. Subjacente ??s normas constitucionais e legais que disciplinam a repeti????o de elei????es em caso de vac??ncia nos cargos eletivos majorit??rios, vislumbra-se um trade-off entre riqueza coletiva e representa????o pol??tica. A partir de tais par??metros, constr??i-se uma fun????o capaz de captar o d??ficit de bem-estar social provocado pelo exerc??cio de mandatos por governantes ilegitimamente eleitos. Esse d??ficit, o equivalente econ??mico do dano, malgrado possa eventualmente ter um componente patrimonial ??? dados os vultosos gastos em que o Estado incorre para repetir o pleito ???, sempre tem um elemento n??o pecuni??rio, consistente justamente na frustra????o parcial ou total da prefer??ncia pol??tica por representa????o democr??tica direta. Como a responsabilidade civil, enquanto instrumento jur??dico de internaliza????o dos custos externos de atividades consideradas nocivas, s?? cumpre sua fun????o na medida em que promove perfect compensation, a indeniza????o devida pelo governante infrator precisa compreender uma parcela destinada a compensar a sociedade pelo dano extrapatrimonial (ou moral) por ela experimentado. De resto, como o dano moral coletivo em quest??o, diferentemente do dano material, n??o ?? fixo, agravando-se proporcionalmente ao tempo em que o governante ocupa ilegitimamente o poder ??? ou impede que um governante leg??timo o ocupe ???, a indeniza????o tamb??m aumenta em fun????o desse tempo. Isso faz com que a responsabiliza????o investigada tenha potencial dissuas??rio relativamente a comportamentos processuais puramente procrastinat??rios por parte de governantes infratores sujeitos a a????es judiciais de cassa????o de mandato. Comportamentos procrastinat??rios que, sob um regime de responsabilidade civil limitada ao dano material, configura estrat??gia fortemente dominante. |