A problemática fundiária urbana brasileira: perspectivas e desafios

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Silva, André Williams Formiga da lattes
Orientador(a): Gonçalves, Alcindo Fernandes lattes
Banca de defesa: Gonçalves, Alcindo Fernandes, Saleme, Edson Ricardo, Tybusch, Jeronimo Siqueira
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/7463
Resumo: Este estudo tem por objeto analisar a problemática relativa à questão fundiária urbana brasileira, considerando sua evolução histórica e a conformação institucional atual, trazida pela Constituição Federal de 1988 e pelas leis que a regulamentam. Objetiva-se identificar a gênese do problema, percorrendo-o durante sua extensão temporal até o estágio corrente, constatando-se os desacertos sobrevindos, as soluções ofertadas pelo poder público e a predisposição destas para elucidar a questão. Nesse intento, primeiramente, demonstrou-se a evolução da propriedade e sua legislação, analisando-se as raízes históricas do tema, desde o sistema das Capitanias Hereditárias até a Lei de Terras de 1850. Em seguida, examinou-se a legislação urbana atinente à matéria, perquirindo-se a evolução da função social da propriedade no ordenamento jurídico, o direito à moradia e o direito à habitação, pela perspectiva constitucional e infraconstitucional, para, em seguida, ser investigada a ausência de políticas públicas que garantam seus exercícios efetivos. Nesse tópico, também se versou a respeito da política constitucional de desenvolvimento urbano, da função social da propriedade e da função social da cidade. Nesse contexto, prosseguiu-se na abordagem das legislações federais relativas à regularização fundiária, contemplando-se, em primeiro lugar, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) como primeira norma regulamentadora dos artigos 182 e 183 da Constituição; em segundo lugar, a análise da criação de institutos de regularização fundiária urbana por meio da Lei 11.977/2009; em terceiro lugar, discorreu-se sobre a Lei 13.465/2017 e ações diretas de inconstitucionalidade contra ela interpostas (ADIs 5.771, 5.787 e 5.883). Ao final, expõe-se a saída oferecida pelo ordenamento jurídico vigente para dirimir a problemática das irregularidades fundiárias urbanas, analisando suas implicações e controvérsias, para que se alcance um posicionamento que responda às hipóteses levantadas durante o trabalho em questão.