Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silva, André Williams Formiga da
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Orientador(a): |
Gonçalves, Alcindo Fernandes
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Banca de defesa: |
Gonçalves, Alcindo Fernandes,
Saleme, Edson Ricardo,
Tybusch, Jeronimo Siqueira |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/7463
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Resumo: |
Este estudo tem por objeto analisar a problemática relativa à questão fundiária urbana brasileira, considerando sua evolução histórica e a conformação institucional atual, trazida pela Constituição Federal de 1988 e pelas leis que a regulamentam. Objetiva-se identificar a gênese do problema, percorrendo-o durante sua extensão temporal até o estágio corrente, constatando-se os desacertos sobrevindos, as soluções ofertadas pelo poder público e a predisposição destas para elucidar a questão. Nesse intento, primeiramente, demonstrou-se a evolução da propriedade e sua legislação, analisando-se as raízes históricas do tema, desde o sistema das Capitanias Hereditárias até a Lei de Terras de 1850. Em seguida, examinou-se a legislação urbana atinente à matéria, perquirindo-se a evolução da função social da propriedade no ordenamento jurídico, o direito à moradia e o direito à habitação, pela perspectiva constitucional e infraconstitucional, para, em seguida, ser investigada a ausência de políticas públicas que garantam seus exercícios efetivos. Nesse tópico, também se versou a respeito da política constitucional de desenvolvimento urbano, da função social da propriedade e da função social da cidade. Nesse contexto, prosseguiu-se na abordagem das legislações federais relativas à regularização fundiária, contemplando-se, em primeiro lugar, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) como primeira norma regulamentadora dos artigos 182 e 183 da Constituição; em segundo lugar, a análise da criação de institutos de regularização fundiária urbana por meio da Lei 11.977/2009; em terceiro lugar, discorreu-se sobre a Lei 13.465/2017 e ações diretas de inconstitucionalidade contra ela interpostas (ADIs 5.771, 5.787 e 5.883). Ao final, expõe-se a saída oferecida pelo ordenamento jurídico vigente para dirimir a problemática das irregularidades fundiárias urbanas, analisando suas implicações e controvérsias, para que se alcance um posicionamento que responda às hipóteses levantadas durante o trabalho em questão. |