Contemporaneidade e federalismo de cooperação mediante a formalização de consórcios públicos : análise da atuação internacional do consórcio nordeste em busca do desenvolvimento regional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Leite, Héber Tiburtino lattes
Orientador(a): Saleme, Edson Ricardo lattes
Banca de defesa: Saleme, Edson Ricardo, Grimone, Marcelo José, Nohara, Irene Patrícia Diom
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/7445
Resumo: O federalismo no Brasil passou a ter existência a partir da Constituição de 1891. Na perspectiva contemporânea o modelo cooperativo deveria assegurar aos entes federados maior predominância na capacidade de transacionar entre si e com atores internacionais, haja vista que o Estado brasileiro, no decorrer do processo de formação constitucional, sempre utilizou de ferramentas que possibilitassem a cooperação entre os governos subnacionais, contudo, sem a devida regulamentação. Nesta pesquisa objetiva-se analisar a formação do Consórcio Nordeste e sua legitimidade como ente criado com vistas à gestão de serviços comuns dos entes envolvidos, na perspectiva do proposto pelo art. 241 da Constituição Federal. A questão proposta é se a gestão associada, por meio dos Consórcios Públicos, pode transacionar com atores internacionais no intuito de obtenção de recursos visando o desenvolvimento regional, dentro dos limites de competência assegurados na Constituição Federal? A gestão associada por meios públicos deve ser compatível com as metas de eficiência propostas pelos planos nacionais, regionais e municipais. Deve ainda possuir capacidade de articulação e formalização negocial na expectativa de fomentar a governança regional. Na metodologia deste estudo qualitativo emprega-se o método dedutivo conjuntamente com o estudo analítico do federalismo cooperativo no Brasil a partir da Lei. 11.107/2005, que dispõe sobre os Consórcios Públicos, além do Decreto nº. 6.170/2007, regulamentando o que expressa o art. 241 da Constitucional Federal. As considerações finais apontam para formação de uma gestão consorciada na busca de fortalecer as relações dos governos subnacionais com a comunidade estrangeira, visando desenvolver ações relacionadas ao cooperativismo internacional, em que o desenvolvimento regional seja fortalecido, pela oferta de serviços públicos próprios.