A liberdade sindical, um direito humano fundamental e a sua proteção pela organização internacional do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Pereira, Paulo Eduardo Lyra Martins
Orientador(a): Gomes, Ana Virginia Moreira lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Direito Internacional e Direito Ambiental
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/44
Resumo: A liberdade sindical, Convenção nº 87, é um dos princípios adotados pela OIT, reconhecida como um dos direitos humanos políticos e civis fundamentais, bem como econômicos, sociais e culturais defendidos pela ONU e manifestados com a Declaração Universal dos Direitos do Homem em inúmeros pactos, tratados, protocolos e declarações internacionais, cuja efetividade tem sido garantida pela sistemática atuação através do seu Comitê de Liberdade Sindical vinculado ao Conselho de Administração da OIT.