Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Garcia, Welington Castilho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22052015-105329/
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Resumo: |
Os direitos humanos adquiriram status universal e de aplicabilidade a todos indistintamente com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH em 1948, cujo preâmbulo assevera a eminência dos direitos humanos e das liberdades fundamentais direcionados a todos os povos e nações. Em seguida, inicia-se a adesão de diversos países ao texto da declaração, visando à proteção na ordem constitucional interna e à consagração da dignidade da pessoa humana. Quanto às liberdades, no Direito Coletivo do Trabalho, destaca-se a manifestação do princípio (direito) de liberdade sindical, segundo a DUDH, todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. Tal princípio também pode ser vislumbrado em outros diplomas internacionais, principalmente, em determinadas convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT. O Brasil ratificou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e algumas convenções da OIT, no entanto, no território brasileiro prevalece a aplicação do modelo de organização sindical denominado unicidade, que condiciona a existência exclusiva de uma entidade representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Diante disso, a temática da pesquisa incide na relação da liberdade sindical com os principais modelos de organização adotados sob a égide dos direitos humanos fundamentais, bem como nos principais problemas enfrentados em decorrência da aplicação mitigada do referido princípio e na apresentação de medidas positivas. Ademais, propugna-se a imperiosidade de uma reforma capaz de substituir a estrutura sindical vigente, de caracteres expressivamente corporativistas, por uma metodologia consoante aos novos contornos das relações laborais. |