Análise crítica da organização sindical brasileira à luz dos princípios de liberdade sindical da OIT

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Garcia, Welington Castilho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
ILO
OIT
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22052015-105329/
Resumo: Os direitos humanos adquiriram status universal e de aplicabilidade a todos indistintamente com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH em 1948, cujo preâmbulo assevera a eminência dos direitos humanos e das liberdades fundamentais direcionados a todos os povos e nações. Em seguida, inicia-se a adesão de diversos países ao texto da declaração, visando à proteção na ordem constitucional interna e à consagração da dignidade da pessoa humana. Quanto às liberdades, no Direito Coletivo do Trabalho, destaca-se a manifestação do princípio (direito) de liberdade sindical, segundo a DUDH, todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. Tal princípio também pode ser vislumbrado em outros diplomas internacionais, principalmente, em determinadas convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT. O Brasil ratificou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e algumas convenções da OIT, no entanto, no território brasileiro prevalece a aplicação do modelo de organização sindical denominado unicidade, que condiciona a existência exclusiva de uma entidade representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Diante disso, a temática da pesquisa incide na relação da liberdade sindical com os principais modelos de organização adotados sob a égide dos direitos humanos fundamentais, bem como nos principais problemas enfrentados em decorrência da aplicação mitigada do referido princípio e na apresentação de medidas positivas. Ademais, propugna-se a imperiosidade de uma reforma capaz de substituir a estrutura sindical vigente, de caracteres expressivamente corporativistas, por uma metodologia consoante aos novos contornos das relações laborais.