Conflitos ambientais e soluções consensuais no Estado do Maranhão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Rios, Tácita Pereira lattes
Orientador(a): Freitas, Gilberto Passos de lattes
Banca de defesa: Freitas, Gilberto Passos de, Bonavides, Renata Soares, Almeida, Verônica S. Freire e
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/7917
Resumo: Os conflitos ambientais, que emergem do preocupante cenário de danos no plano global, estão nas principais pautas de discussão internacional. A degradação do meio ambiente, que ameaça a existência de todos os seres vivos e põe em evidência a necessária mudança de hábitos para fins garantísticos de vida digna a presente e às futuras gerações, adverte o agir preventivo, repressivo e reparador em tempo hábil, uma vez que a falha pode resultar na irreversibilidade do cenário. O Brasil detém diretrizes e normas que visam alcançar a tutela ao meio ambiente, garantindo um sistema de responsabilização em três esferas administrativas: cível, com os mecanismos processuais de proteção por meio da Ação Civil Pública Ambiental, o Mandado de Segurança Coletivo Ambiental, Ação Popular Ambiental e o Mandado de Injunção Ambiental, além da responsabilidade penal, trazendo sanções ao causador do dano conforme Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Entretanto, seja pela morosidade que os processos judiciais apresentam ou mesmo pela reincidência na prática de crimes ambientais, o incentivo aos métodos autocompositivos de resolução de conflitos tem sido evidenciado no contexto prático de resolução de demandas ambientais, assim como seu alcance pedagógico, uma vez que a política nacional de proteção ao meio ambiente ressalta com embasamento principiológico que não pode ser afastado. Dessa forma, sendo dever dos Entes da Federação a proteção ao meio ambiente, se discute as soluções consensuais de resolução de conflitos ambientais no Estado do Maranhão. A pesquisa deu-se por meio de revisão bibliográfica e de levantamento de dados com pesquisa de campo junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMA, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do Ministério Público do Estado do Maranhão, Vara de Interesses Difusos e Coletivos-São Luís e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente- IBAMA. Além disso, uma análise descritiva e quantitativa em relação às práticas e às políticas de educação ambiental aos métodos consensuais de resolução de conflitos ambientais no Estado do Maranhão.