Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
James, Sandra Lynette
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Orientador(a): |
Ribeiro, Flávio de Miranda
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Banca de defesa: |
Ribeiro, Flávio de Miranda,
Granziera, Maria Luíza Machado,
Paes, Michel Xocaira,
Rei, Fernando Cardozo Fernandes,
Freiria, Rafael Costa |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/7446
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Resumo: |
Economia Circular é um processo inspirado no funcionamento da natureza, fundado no ciclo de vida fechado dos produtos, reduzindo o consumo de recursos naturais e estimulando a recuperação dos materiais, reduzindo desperdícios e resíduos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305 em 2 de agosto de 2010, apresentou diversos instrumentos e meios de implementação, com o objetivo de recuperar os resíduos sólidos evitando sua incorreta disposição final. Dentre estes, destaca-se a Logística Reversa como um instrumento de implementação obrigatória, de desenvolvimento econômico-social, que abrange ações e processos de conduta com o objetivo de coletar e restituir os resíduos sólidos gerados após o consumo, para reutilização no ciclo produtivo seja no próprio ou não. Desde então, emergiram diversas ações para a implementação da logística reversa no país, como a proposta e assinatura de acordos setoriais e termos de compromisso, e a expedição de regulamentos pelo Poder Público. Neste interim, foi estabelecido o Acordo Setorial de Embalagens em Geral, em 2015, com vistas a implementar sua respectiva logística reversa. Posteriormente, em maio de 2020, foi colocado em consulta pública o Termo de Compromisso para Implementação de Ações Voltadas para a Economia Circular, também focado nas embalagens dos bens de consumo. O objetivo do presente trabalho é discutir o potencial de estímulo à Economia Circular na regulação da logística reversa das embalagens em geral, por meio do estudo de caso da evolução desde o Acordo Setorial até o Termo de Compromisso. O método adotado foi o indutivo, fundado no conteúdo obtido por meio de levantamento bibliográfico e pesquisa documental, análise de informações produzidas pelo poder público, pelo setor empresarial, pelas associações de catadores, como também pela Academia. Concluiu-se que o Termo de Compromisso posto em consulta pública não substitui o acordado no Acordo Setorial, por não abarcar mecanismos que implementem e incrementem a logística reversa de embalagens, por não detalhar as responsabilidades dos atores que o firmam; por não apresentar ações educacionais, de estimulo ao engajamento dos consumidores; e por também não especificar as ações de fomento às associações de catadores de resíduos, entre outras. |