Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Fossati, Gustavo Schneider
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Orientador(a): |
Silveira, Paulo Antônio Caliendo Velloso da
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4049
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Resumo: |
O presente estudo objetivou examinar a validade e a utilidade da atribuição de um conteúdo autônomo para o critério da razoabilidade - especialmente em delimitação com o critério da proporcionalidade -, de modo a alçá-lo em nível de um eficiente limitador das intervenções estatais nos direitos fundamentais do contribuinte. Iniciando por um breve histórico e pela concepção tradicional doutrinária da razoabilidade como um princípio, a investigação considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária, buscando aferir seu conteúdo e seus limites de aplicação. Com base na doutrina e na jurisprudência alemãs, constatou-se a validade e a utilidade de uma dissociação estrutural entre a razoabilidade e a proporcionalidade, classificando-se aquela como um critério ou parâmetro autônomo de interpretação e de aplicação em concreto de regras e princípios. Este critério é voltado para a avaliação da capacidade individual de suportabilidade do rigorismo da norma jurídica, fazendo uma necessária advertência às peculiaridades do caso concreto e ao desenvolvimento das circunstâncias, o que se traduz no dever de eqüidade. A reflexão também possibilitou identificar outros elementos estruturais da razoabilidade, nomeadamente os deveres de coerência e de equivalência. No âmbito do direito tributário, a razoabilidade pode ser utilizada com mais eficiência do que a proporcionalidade, quando se intenta averiguar, no plano concreto e da eficácia, os limites do ônus tributário suportável, a intensidade da restrição ao direito fundamental ao livre exercício de atividades econômicas lícitas e a adequada aferição dos níveis de capacidade contributiva subjetiva |