O problema da razoabilidade e a questão judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: NOGUEIRA, Roberto Wanderley
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3809
Resumo: Em um campo de observação normo-histórico e teóricoprático, observar-se-á uma síntese empírico-racional que confere sentido à pesquisa formulada sobre a experiência jurídico-operacional vista do ângulo do Direito Comparado, demonstrando-se o caráter acidental da Justiça nas sociedades periféricas contrapondo-se à previsibilidade nas sociedades desenvolvidas conforme exemplo finlandês ( Leis para Juízes ) cujos mecanismos são tomados paradigmaticamente à luz de princípios recorrentes: razoabilidade e judicialidade. Diagramando quadros institucionais periféricos, intenta-se despertar a consciência para transformações, resultando maior aceitabilidade social sobre uma realidade de exclusões e privilégios que, independente da ponderabilidade do Direito Positivo, não atende ao ideal democrático das sociedades modernas. Mediante uma metodologia multifacetada, haja vista objetos e perspectivas da pesquisa, demonstrar-se-á o confronto (complexo) entre mundos distintos: das normas (ideal racional) e outros mundos (fatores empíricos envolvendo operadores jurídicos). Razão e autoridade é relação necessária, conciliada, exclui a ficção e o paradoxo. O Direito reservado aos seus operadores, deve conduzir-se corretamente, segundo a orientação de suas fontes, garantindo-se a aceitação dos veredictos que refletem o pacto social e o problema ético da justificação. A premissa causas/formas jurídicas são expressões antropológicas , demonstra-se nos enredos prático-lógicos tratados, sob o crivo da razoabilidade. O Direito revela-se na relação certo/errado que nunca muda, mas varia a aplicação das normas dimensionantes, face à concepção de Justiça. Hipóteses principais: toda Justiça é acidental , problemática sua administração porque confinada na Filosofia e na Humanidade