Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
NOGUEIRA, Roberto Wanderley |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3809
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Resumo: |
Em um campo de observação normo-histórico e teóricoprático, observar-se-á uma síntese empírico-racional que confere sentido à pesquisa formulada sobre a experiência jurídico-operacional vista do ângulo do Direito Comparado, demonstrando-se o caráter acidental da Justiça nas sociedades periféricas contrapondo-se à previsibilidade nas sociedades desenvolvidas conforme exemplo finlandês ( Leis para Juízes ) cujos mecanismos são tomados paradigmaticamente à luz de princípios recorrentes: razoabilidade e judicialidade. Diagramando quadros institucionais periféricos, intenta-se despertar a consciência para transformações, resultando maior aceitabilidade social sobre uma realidade de exclusões e privilégios que, independente da ponderabilidade do Direito Positivo, não atende ao ideal democrático das sociedades modernas. Mediante uma metodologia multifacetada, haja vista objetos e perspectivas da pesquisa, demonstrar-se-á o confronto (complexo) entre mundos distintos: das normas (ideal racional) e outros mundos (fatores empíricos envolvendo operadores jurídicos). Razão e autoridade é relação necessária, conciliada, exclui a ficção e o paradoxo. O Direito reservado aos seus operadores, deve conduzir-se corretamente, segundo a orientação de suas fontes, garantindo-se a aceitação dos veredictos que refletem o pacto social e o problema ético da justificação. A premissa causas/formas jurídicas são expressões antropológicas , demonstra-se nos enredos prático-lógicos tratados, sob o crivo da razoabilidade. O Direito revela-se na relação certo/errado que nunca muda, mas varia a aplicação das normas dimensionantes, face à concepção de Justiça. Hipóteses principais: toda Justiça é acidental , problemática sua administração porque confinada na Filosofia e na Humanidade |